PLENÁRIO

Aumento da base de cálculo do imposto sobre a venda de propriedades vai ter de ser justificado

Movimentação de plenário. na foto, vereador Felipe Camozzato.
Ver. Felipe Camozzato (NOVO) (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

Projeto neste sentido foi aprovado por 23 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção, durante a sessão ordinária, pela plataforma Zoom e do plenário Otávio Rocha, na tarde desta quarta-feira (13/10). A proposta foi apresentada pelo vereador Felipe Camozzato (NOVO). Por ela, toda a vez que a prefeitura avaliar o valor de venda de um terreno, prédio, casa, apartamento, sala comercial ou vaga de estacionamento em mais de 20% acima do informado pelo contribuinte, vai ser preciso juntar um parecer técnico fundamentando o valor estimado. Antes, o contribuinte é que tinha que provar que o valor que ele apresentou estava certo. A mudança vai alterar o montante final a ser cobrado como Imposto Sobre a Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI). Três das seis emendas apresentadas foram retiradas; uma rejeitada por 31 a zero e outra, que diz que o contribuinte pode anexar ao processo um laudo de profissional habilitado fundamentando o valor que considera correto e impugnando o parecer fundamentado emitido pela Receita Municipal, aprovada. Ouça a íntegra das manifestações.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

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