Autorizadas mil contratações para garantir o início do ano letivo
Os vereadores aprovaram, por unanimidade e já na noite desta quinta-feira (21/1), durante sessão extraordinária remota, projeto que autoriza a Secretaria da Educação a contratar, de forma emergencial e por tempo determinado, 533 auxiliares de serviços gerais, 352 auxiliares de cozinha e 147 cozinheiros. Os profissionais vão trabalhar na limpeza e higienização dos espaços escolares e na oferta de alimentos aos estudantes da rede municipal de ensino. O processo seletivo vai dar prioridade aos que já exerciam estas funções até o dia 15 de dezembro passado. As contratações são válidas pelo prazo de 180 dias e podem ser prorrogadas, uma única vez, por mais 180 dias. As aulas nas escolas de Porto Alegre devem iniciar dia 22 de fevereiro. O impacto financeiro destas contratações vai ser de R$ 37,4 milhões em 2021 e R$ 42,6 milhões em 2022, dentro, portanto, do limite de gastos com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Junto com o projeto e com a concordância da liderança do governo, foram aprovadas quatro emendas da oposição: da bancada do PSOL, que permite que quem tem ensino fundamental incompleto possa participar da seleção; do PT, que cria cota de 50% das vagas para pessoas negras; e do PC do B, que autoriza a realização de concurso para o preenchimento de forma permanente, e não apenas emergencial, das vagas para cozinheiros e auxiliares do cozinha, e que permite que quem não conseguir comprovar a escolaridade mínima possa concorrer apenas apresentando um comprovante de matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Na mesma sessão, a Câmara aprovou, também, projeto que concede o perdão das dívidas das empresas de ônibus para com o Imposto Sobre Serviços (ISS) no período de primeiro a cinco de janeiro deste ano. A isenção total do pagamento do tributo foi estendida, dia 16 de dezembro do ano passado, até 31 de dezembro de 2022. O perdão concedido, agora, é apenas para extinguir qualquer dívida que possa ter sido contraída e anistiar eventual multa por não pagamento entre o fim do prazo de isenção anterior que era 31 de dezembro de 2020 e a sanção e publicação da lei que a estendeu, que só aconteceu dia 6 de janeiro deste ano.