Plenário

Câmara altera regras para apresentação de artistas de rua

  • Espetáculo O Magnífico Circo Praça, do Circo Híbrido.
    Proposta garante liberdade para artistas de rua se apresentarem na cidade (Foto: Sal Fotografia)
  • 88ª Sessão Ordinária. 4ª Sessão Legislativa Ordinária. Ordem do Dia.
    Bosco assina o projeto (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

Pela unanimidade dos vereadores presentes à sessão dessa segunda-feira (21/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto 092/18 que permite manifestações culturais, religiosas, esportivas e de artistas de rua em espaços abertos de Porto Alegre. A matéria, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), disciplina o uso desses espaços quando as atividades não tiverem fins lucrativos, ou caráter filantrópico.

De acordo com Bosco, isso é necessário, pois "precisam ter tratamento diferente dos eventos que visam à arrecadação de valores". O parlamentar justificou que o projeto beneficia atividades de cunho social e oferecem seus serviços sem visar a nenhum tipo de lucro.

Conforme o autor, nos dias de hoje “tornou-se algo muito comum as empresas especializadas em organização de eventos fazerem uso dos espaços públicos mediante o pagamento de taxas junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, mas, na maioria das vezes, buscam o caminho que as levam ao maior número de arrecadação monetária possível”.

Pelo projeto, fica determinada a gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas, em locais como praças, anfiteatros, largos e vias; as manifestações previstas não estão sujeitas à cobrança de quaisquer tributos ou preços públicos quando não possuírem fins lucrativos ou forem de caráter filantrópico, ainda que em seus eventos seja cobrada taxa de inscrição.

Emendas

O projeto recebeu quatro emendas, duas foram aprovadas em bloco, com 31 votos contra dois. Uma delas, dos vereadores Alvoni Medina e José Freitas, ambos do Republicanos, acrecentou ao texto a disposição de que eventuais pedidos de bloqueios de vias para realização dos eventos descritos no caput do artigo 1º poderão ser analisados, excepcionalmente, pelo poder Executivo. A outra, de Felipe Camozzato (Novo), retirou o inciso 4, do artigo 2º, que condicionava como pré-requisito para a aplicação da lei as atividades sem patrocínio privado, caracterizadas como evento de marketing, salvo aqueles projetos apoiados por leis municipais, estaduais ou federais de incentivo à cultura; e também suprimiu o artigo sexto do projeto que previa a realização de um Festival de Artistas de Rua a ser realizado a cada dois anos. As outras duas emendas, um foi retirada e outra rejeitada.

Emenda 01 - Retirada pelo autor

Emenda 02 - Aprovada

Emenda 03 - Aprovada

Emenda 04 - Rejeitada

Texto

Milton Gerson (reg. Prof. 6539)
Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)