PLENÁRIO VIRTUAL

Câmara aprova alteração das regras para publicidade em empenas cegas

A partir de agora, toda a área da empena cega lateral pode ser utilizada para mídia

  • Empenas Cegas.
    Projeto altera regras para publicidade em paredes de prédios (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Sessão extraordinária virtual.
    Sessão extraordinária virtual.

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta segunda-feira (27/7) o projeto de lei 127/18, que trata do uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no município. A proposta, segundo a autora, vereadora Mônica Leal (PP), "melhora a redação" da lei de 2016, quando a regra era que as empenas cegas dos edifícios poderiam receber mídias com área total limitada a 40 metros quadrados. Com a alteração, as mídias poderão ocupar toda a área da empena cega lateral do prédio, sendo que, nas demais paredes, é mantida a limitação dos 30 metros de área. 

Segundo Mônica, desde de 2016 a lei estabelece que a área das empenas será limitada ao tamanho da fachada lateral. Porém, por erro de interpretação, a prefeitura estava indeferindo licenças para mídias em empenas que ultrapassem os 30 metros quadrados de área. "O projeto aprovado hoje afasta a possibilidade de interpretação errada", explica a vereadora. 

A proposta original ainda dispensava a obrigatoriedade da apresentação de ata de reunião dos condomínios para a instalação desse tipo de publicidade em áreas comuns de edifícios, mas o dispositivo  foi excluído pela emenda 02

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)