PLENÁRIO

Câmara aprova alterações na legislação sobre táxis e transporte escolar

  • Transporte escolar
    Projeto autoriza utilização de veículos com até dez anos para substituição de veículo escolar em operação (Foto: Cinthya Py/Arquivo PMPA)
  • Vereador Jessé Sangalli na tribuna
    Jessé Sangalli (PL) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (4/12) projeto de lei que autoriza taxistas e motoristas de transporte escolar a exercerem a atividade de condutor de outro modal de transporte de serviço público. A iniciativa foi do vereador Jessé Sangalli (PL). Os parlamentares também aprovaram a emenda 1.

O projeto confere ao permissionário de transporte individual por táxi e ao autorizatário do serviço de transporte escolar a autorização para trabalhar como condutor em outro modal, desde que respeitados a compatibilidade de horários e os limites das leis que regulamentam os serviços. Trata-se das leis n.º 11.582/14 e n.º 12.656/19.

Na exposição de motivos do projeto, Jessé destaca que “a legislação vigente não veda” a hipótese de os permissionários de táxi e do transporte escolar trabalharem em outro modal. “Contudo, o órgão competente, por vezes, impede ou dificulta que isso ocorra, baseado num erro de interpretação da legislação. Portanto, o objetivo é tornar claro na lei a autorização”, afirma o vereador.

Conforme a emenda 1, fica autorizada, para fins de substituição de veículo escolar em operação, a utilização de veículos com até dez anos, contados da data de sua fabricação ou da data de seu primeiro emplacamento. A emenda também autoriza a utilização, no transporte escolar, de veículos provenientes do transporte seletivo por lotação, desde que não ultrapassem 17 anos (contados da data de sua fabricação) e que, na data do requerimento para substituição do veículo escolar, tenham passado por vistoria da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) há no máximo seis meses.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)