Câmara aprova Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso
Modalidade poderá ser utilizada por atividades de baixo e médio potencial poluidor
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, durante sessão virtual realizada nesta quarta-feira (16/12), projeto de lei do Executivo que cria a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para as atividades consideradas de baixo e médio potencial poluidor. A proposta recebeu 24 votos favoráveis e dez contrários. Também foi aprovada a Emenda 2.
Conforme o Executivo, o projeto “inverte a lógica do monitoramento ambiental, preponderando a responsabilidade do empreendedor nas informações para obtenção do licenciamento e privilegiando a fiscalização por parte do órgão ambiental”. De acordo com a proposta, o LAC será o procedimento administrativo pelo qual a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) licenciará as atividades de competência municipal em fase de Licença de Operação ou de Licença Única, inclusive para regularização, mediante o estabelecimento prévio de critérios, condições e requisitos. Para tanto, o empreendedor e o responsável técnico assumirão, por meio das informações contidas em estudos, relatórios e declarações, o compromisso de cumprimento das condições e restrições estabelecidas pelo órgão ambiental. A modalidade não inclui as etapas de Licença Prévia e Licença de Instalação, que permanecem com o procedimento previsto na legislação atual.
Poderão também requerer o LAC as atividades e empreendimentos já instalados e em operação, desde que os controles ambientais estejam de acordo com a legislação vigente e sejam atendidos os critérios e controles estabelecidos. Não estarão sujeitas à nova modalidade de licenciamento as atividades que dependam de supressão de vegetação; que se localizem em Área de Preservação Permanente (APP) ou dela dependem para acesso, de acordo com a legislação vigente; que se localizem em Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento; e que se localizem em áreas proibidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA).
Nos casos de atividade de baixo e médio potencial poluidor, mas de grande ou excepcional porte, a comprovação do atendimento às condições e restrições da licença ambiental e nas situações de regularização de atividade em operação, será exigida a apresentação de auditoria ambiental. Após a expedição da licença ambiental, solicitada preferencialmente por meio eletrônico, a Smams fará o monitoramento da atividade, verificando as condições de operação e a adequação aos estudos e relatórios apresentados. Não havendo conformidade da atividade com as informações prestadas no momento do licenciamento caberá complementação, correção ou adequação da atividade ou das informações, para garantir o atendimento às exigências legais ambientais, ações essas que não eximem o empreendedor e o seu responsável técnico das sanções previstas na própria proposta de lei e na legislação vigente.
A multa para a infração da lei será de 120 a 2 milhões de Unidades Financeiras Municipais (UFMs), sendo que o cumprimento das penalidades aplicadas não isenta a obrigação de reparar eventuais danos ambientais. O prazo de validade da licença emitida na modalidade de LAC será de quatro anos. Com relação aos processos de licenciamento em andamento na Smams, o projeto permite aos interessados que se enquadram nos termos da lei proposta a migração para a nova modalidade.
Para o Executivo, “por mais que um empreendimento esteja conforme a legislação ambiental no momento da outorga da Licença de Operação, não há a certeza da inocorrência do dano ambiental. Por esta razão, a outorga da Licença de Operação ou da Licença Única por meio de adesão e compromisso não acarreta como consequência direta e imediata dano ao meio ambiente, mas possibilita condutas responsáveis por parte do empreendedor e do responsável técnico, na medida que cabe a eles as informações, estudos, relatórios ambientais necessários ao recebimento da Licença”. A proposta se restringe “às atividades de pequeno e médio potencial poluidor definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, exatamente pelo seu menor potencial ofensivo ao meio ambiente”.