PLENÁRIO VIRTUAL

Câmara aprova Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso

Modalidade poderá ser utilizada por atividades de baixo e médio potencial poluidor

IPTU. Jardim Europa. Bairros da Capital. prédios. SFCMPA
Licenciamento ambiental será simplificado na Capital (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, durante sessão virtual realizada nesta quarta-feira (16/12), projeto de lei do Executivo que cria a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para as atividades consideradas de baixo e médio potencial poluidor. A proposta recebeu 24 votos favoráveis e dez contrários. Também foi aprovada a Emenda 2.

Conforme o Executivo, o projeto “inverte a lógica do monitoramento ambiental, preponderando a responsabilidade do empreendedor nas informações para obtenção do licenciamento e privilegiando a fiscalização por parte do órgão ambiental”. De acordo com a proposta, o LAC será o procedimento administrativo pelo qual a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) licenciará as atividades de competência municipal em fase de Licença de Operação ou de Licença Única, inclusive para regularização, mediante o estabelecimento prévio de critérios, condições e requisitos. Para tanto, o empreendedor e o responsável técnico assumirão, por meio das informações contidas em estudos, relatórios e declarações, o compromisso de cumprimento das condições e restrições estabelecidas pelo órgão ambiental. A modalidade não inclui as etapas de Licença Prévia e Licença de Instalação, que permanecem com o procedimento previsto na legislação atual. 

Poderão também requerer o LAC as atividades e empreendimentos já instalados e em operação, desde que os controles ambientais estejam de acordo com a legislação vigente e sejam atendidos os critérios e controles estabelecidos. Não estarão sujeitas à nova modalidade de licenciamento as atividades que dependam de supressão de vegetação; que se localizem em Área de Preservação Permanente (APP) ou dela dependem para acesso, de acordo com a legislação vigente; que se localizem em Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento; e que se localizem em áreas proibidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA). 

Nos casos de atividade de baixo e médio potencial poluidor, mas de grande ou excepcional porte, a comprovação do atendimento às condições e restrições da licença ambiental e nas situações de regularização de atividade em operação, será exigida a apresentação de auditoria ambiental. Após a expedição da licença ambiental, solicitada preferencialmente por meio eletrônico, a Smams fará o monitoramento da atividade, verificando as condições de operação e a adequação aos estudos e relatórios apresentados. Não havendo conformidade da atividade com as informações prestadas no momento do licenciamento caberá complementação, correção ou adequação da atividade ou das informações, para garantir o atendimento às exigências legais ambientais, ações essas que não eximem o empreendedor e o seu responsável técnico das sanções previstas na própria proposta de lei e na legislação vigente.

A multa para a infração da lei será de 120 a 2 milhões de Unidades Financeiras Municipais (UFMs), sendo que o cumprimento das penalidades aplicadas não isenta a obrigação de reparar eventuais danos ambientais. O prazo de validade da licença emitida na modalidade de LAC será de quatro anos. Com relação aos processos de licenciamento em andamento na Smams, o projeto permite aos interessados que se enquadram nos termos da lei proposta a migração para a nova modalidade.

Para o Executivo, “por mais que um empreendimento esteja conforme a legislação ambiental no momento da outorga da Licença de Operação, não há a certeza da inocorrência do dano ambiental. Por esta razão, a outorga da Licença de Operação ou da Licença Única por meio de adesão e compromisso não acarreta como consequência direta e imediata dano ao meio ambiente, mas possibilita condutas responsáveis por parte do empreendedor e do responsável técnico, na medida que cabe a eles as informações, estudos, relatórios ambientais necessários ao recebimento da Licença”. A proposta se restringe “às atividades de pequeno e médio potencial poluidor definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, exatamente pelo seu menor potencial ofensivo ao meio ambiente”.

 

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)