PLENÁRIO

Câmara aprova mudanças nas normas para instalações hidrossanitárias

DMAE
Projeto trata sobre serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE (Foto: Ieda Pezzi/PMPA)

Na sessão ordinária desta segunda-feira (18/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, de autoria do Executivo, que propõe mudanças à Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

Conforme a proposta, nos condomínios localizados em áreas especiais de interesse social, construídos ou financiados por meio de programas habitacionais destinados à habitação de baixa renda, a execução das redes distribuidoras de água e coletoras de esgotos, pluvial e cloacal, inclusive ramais individuais e cavaletes de medição individualizada ficará a cargo da construtora da obra, ficando o DMAE autorizado a atuar na manutenção emergencial das redes e equipamentos, bem como a instalação e a manutenção dos hidrômetros, excetuando manutenções nas instalações prediais internas coletivas ou individuais, assim como a execução de consertos e de obras.

O projeto prevê que o DMAE poderá efetuar o desligamento do ramal de água quando o abastecimento estiver interrompido ou suspenso pelo período de um ano. Também que as tarifas de água e esgotos incidirão sobre toda a economia predial ligada à rede pública distribuidora de água. A unidade territorial, quando ligada à rede distribuidora de água, pagará o serviço como economia predial. Será cobrada a tarifa de esgoto às economias que ainda não tenham sido ligadas à rede pública coletora existente.

Quanto à tarifa social, o texto diz que esta corresponderá à tarifa dos seguintes consumidores, desde que seu consumo não seja superior a 10m³: economia unifamiliar destinada, exclusivamente, à moradia, onde o responsável pela ligação de água, conforme cadastrado no DMAE, seja identificado como “responsável familiar” de família beneficiada pelo Programa Bolsa Família do governo federal, ou outro que venha a substituí-lo ou sucedê-lo; habitação coletiva, ainda desprovida de medição individualizada, construída através da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab) e do Departamento Municipal de Habitação (Demhab); e programas assistenciais do governo federal para habitação popular, na faixa de 01, de zero até três salários mínimos.

Na justificativa, o Executivo salienta que a proposição visa possibilitar ao DMAE efetuar manutenções em redes distribuidoras e equipamentos relacionados ao abastecimento de água e coleta de esgoto em condomínios localizados em áreas especiais de interesse social, construídos ou financiados por meio de programas habitacionais destinados à habitação de baixa renda. Outro ponto do projeto objetiva a redução de custos e retrabalho, passando a prever que o DMAE poderá efetuar o desligamento do ramal de água quando o abastecimento estiver interrompido ou suspenso pelo período de um ano.

Ainda de acordo com o argumento do Executivo, uma das importantes alterações propostas é a do benefício de tarifa social, visando modernizar e tornar mais justa a concessão do benefício. Atualmente, a tarifa é restrita à economia unifamiliar de área construída inferior a 40m² e passará a ser disponibilizada, conforme cadastrado no DMAE, identificado aos ramais em que o “responsável familiar” seja de família beneficiada pelo Programa Bolsa Família do governo federal, cujo benefício será concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado ao final deste período, caso mantenha-se no programa e esteja adimplente no período.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)