Câmara aprova projeto que atualiza ordenamento do mobiliário urbano
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária remota realizada na tarde desta quarta-feira (22/7), o projeto de Lei do Executivo nº 007/20 que dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano de Porto Alegre. A matéria faz ajustes na legislação que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município (Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e suas alterações posteriores).
De acordo com o prefeito, conforme a justificativa, o projeto ajusta a Lei 12.518, aprovada em 12 de dezembro de 2018 e sancionada em 13 de março de 2019, que acabou por sofrer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por vício de iniciativa, em razão de a iniciativa ter partido do Legislativo, com base no trabalho promovido pela Comissão Especial do Mobiliário Urbano, formada pelos vereadores para essa finalidade. Houve ajuste ainda para contemplar a decisão tomada em 22 de abril de 2019 pela manutenção do veto parcial feito pela administração, que restringiu a publicidade comercial a alguns equipamentos específicos.
Entre as muitas medidas previstas no projeto, está a inclusão - no rol de mobiliário urbano - de espaços e estruturas estabelecidos na cidade nos últimos anos, como os cachorródromos, as paredes verdes (jardins verticais), os bicicletários e os parklets. A proposta também prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Poder Público.
O texto ainda faz alterações no regramento para a publicidade e a propaganda no mobiliário urbano, como outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados, entre outros. Nesse capítulo, o projeto reitera a importância do respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, estipulando também limites de áreas de exposição dos anúncios, tipologias e locais permitidos pelo Poder Público, entre outras normas.
Segundo a proposta, as associações de moradores legalmente constituídas poderão opinar ou propor soluções sobre a colocação de veículos de divulgação e mobiliário no âmbito de sua atuação. Será incentivada a participação de empresas e do comércio de bairro regulares na divulgação de seus produtos e serviços no mobiliário urbano e será oportunizada a artistas locais a divulgação de seus trabalhos. Mas continuam proibidos todos os tipos de publicidade como “lambe-lambe”, cartazes e murais em espaços quaisquer da cidade, em espaços púbicos ou privados.
Emendas
Treze das 15 emendas apresentadas à proposta original do governo foram aprovadas: