Plenário

Câmara aprova projeto que atualiza ordenamento do mobiliário urbano

Primeira Sessão Extraordinária Remota da 4ª Sessão Legislativa Ordinaria.  Votações diversas, entre elas, alterações no mobiliário urbano.
Projeto foi votado na tarde desta quarta-feira (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária remota realizada na tarde desta quarta-feira (22/7), o projeto de Lei do Executivo nº 007/20 que dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano de Porto Alegre. A matéria faz ajustes na legislação que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município (Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e suas alterações posteriores).

De acordo com o prefeito, conforme a justificativa, o projeto ajusta a Lei 12.518, aprovada em 12 de dezembro de 2018 e sancionada em 13 de março de 2019, que acabou por sofrer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por vício de iniciativa, em razão de a iniciativa ter partido do Legislativo, com base no trabalho promovido pela Comissão Especial do Mobiliário Urbano, formada pelos vereadores para essa finalidade. Houve ajuste ainda para contemplar a decisão tomada em 22 de abril de 2019 pela manutenção do veto parcial feito pela administração, que restringiu a publicidade comercial a alguns equipamentos específicos.

Entre as muitas medidas previstas no projeto, está a inclusão - no rol de mobiliário urbano - de espaços e estruturas estabelecidos na cidade nos últimos anos, como os cachorródromos, as paredes verdes (jardins verticais), os bicicletários e os parklets. A proposta também prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Poder Público.

O texto ainda faz alterações no regramento para a publicidade e a propaganda no mobiliário urbano, como outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados, entre outros. Nesse capítulo, o projeto reitera a importância do respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, estipulando também limites de áreas de exposição dos anúncios, tipologias e locais permitidos pelo Poder Público, entre outras normas.

Segundo a proposta, as associações de moradores legalmente constituídas poderão opinar ou propor soluções sobre a colocação de veículos de divulgação e mobiliário no âmbito de sua atuação. Será incentivada a participação de empresas e do comércio de bairro regulares na divulgação de seus produtos e serviços no mobiliário urbano e será oportunizada a artistas locais a divulgação de seus trabalhos. Mas continuam proibidos todos os tipos de publicidade como “lambe-lambe”, cartazes e murais em espaços quaisquer da cidade, em espaços púbicos ou privados.

Emendas

Treze das 15 emendas apresentadas à proposta original do governo foram aprovadas:

Emenda nº 01 - Retirada

Emenda nº 02 - Aprovada

Emenda nº 03 - Rejeitada

Emenda nº 04 - Aprovada

Emenda nº 05 - Aprovada

Emenda nº 06 - Aprovada

Emenda nº 07 - Aprovada

Emenda nº 08 - Aprovada

Emenda nº 09 - Aprovada

Emenda nº 10 - Aprovada

Emenda nº 11 - Aprovada

Emenda nº 12 - Aprovada

Emenda nº 13 - Aprovada 

Emenda nº 14 - Aprovada

Emenda nº 15 - Aprovada

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Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)