PLENÁRIO VIRTUAL

Câmara aprova projeto que garante transparência dos gastos públicos com Covid-19

Todos os gastos relativos ao enfrentamento da pandemia na Capital deverão ser exibidos no portal da transparência

Vereadora Cláudia Araújo faz homenagem ao Dia da Mulher
Vereadora Cláudia Araújo (PSD) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O plenário virtual da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28/7), projeto de lei da vereadora Cláudia Araújo (PSD) que institui medidas de transparência na Capital referentes às ações de enfrentamento ao coronavírus. Pela proposta, o Executivo Municipal deverá disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento à Covid-19 em página específica no site da transparência, em formato de fácil acesso e entendimento.

A Emenda 01, também aprovada, estipula que todas as medidas já tomadas pelo Município de Porto Alegre em relação à Covid-19, assim como as futuras, deverão constar no portal transparência. Conforme o projeto, as informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.

Para a autora da proposta, “garantir a transparência é permitir que a sociedade possa acompanhar a execução orçamentária de forma eficaz e justa com a sociedade, em todas ações que o Poder Executivo tomar em razão da pandemia". "A informação norteia a sociedade que tem sede de esclarecimentos em todos os momentos, e a população é a principal interessada em deter o conhecimento dos gastos públicos”, afirma Cláudia Araújo.

Pelo projeto, considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da Covid-19 toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e/ou de calamidade decorrentes do surto, não seria efetuada. Após o encerramento do estado de calamidade, o Poder Execuvo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislavo, no prazo de até 60 dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados exigidos pela lei.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)