Câmara aprova projeto que garante transparência dos gastos públicos com Covid-19
Todos os gastos relativos ao enfrentamento da pandemia na Capital deverão ser exibidos no portal da transparência
O plenário virtual da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28/7), projeto de lei da vereadora Cláudia Araújo (PSD) que institui medidas de transparência na Capital referentes às ações de enfrentamento ao coronavírus. Pela proposta, o Executivo Municipal deverá disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento à Covid-19 em página específica no site da transparência, em formato de fácil acesso e entendimento.
A Emenda 01, também aprovada, estipula que todas as medidas já tomadas pelo Município de Porto Alegre em relação à Covid-19, assim como as futuras, deverão constar no portal transparência. Conforme o projeto, as informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.
Para a autora da proposta, “garantir a transparência é permitir que a sociedade possa acompanhar a execução orçamentária de forma eficaz e justa com a sociedade, em todas ações que o Poder Executivo tomar em razão da pandemia". "A informação norteia a sociedade que tem sede de esclarecimentos em todos os momentos, e a população é a principal interessada em deter o conhecimento dos gastos públicos”, afirma Cláudia Araújo.
Pelo projeto, considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da Covid-19 toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e/ou de calamidade decorrentes do surto, não seria efetuada. Após o encerramento do estado de calamidade, o Poder Execuvo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislavo, no prazo de até 60 dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados exigidos pela lei.