PLENÁRIO

Câmara aprova projeto que muda legislação sobre atividades econômicas

Movimentação de plenário.
Movimentação de plenário. (Foto: Cristina Beck/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (17/5) projeto de lei complementar do Executivo que altera a legislação do município sobre atividades econômicas e associativas. Além do projeto, foram aprovadas as emendas n.º 01, 02, 03, 04, 05 e 07.

O projeto altera a Lei Complementar n.º 12/1975, que institui posturas para o município; a Lei Complementar n.º 876/2020, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório; e a Lei Complementar n.º 554/2006, que institui a autorização para o funcionamento de atividades econômicas no município, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência, renovação e cancelamento e dá outras providências.

A iniciativa estabelece que é livre o exercício da atividade econômica e associativa localizada, observados os casos em que a lei exigir atos públicos de liberação da atividade na forma regulamentada pelo Poder Executivo. Em nenhuma hipótese, tais atos serão exigidos para a liberação de atividades de baixo risco.

O texto revoga as disposições da Lei Complementar n.º 12/1975 sobre a concessão de alvarás de licença e a previsão de que nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do município.

A proposta estabelece que, nos casos em que a lei exigir atos públicos de liberação da atividade, poderão ser emitidos o alvará de localização e funcionamento, para as atividades econômicas e associativas localizadas, e o alvará de localização de ponto de referência, quando a atividade econômica for realizada sem endereço certo. O texto define, ainda, os deveres dos estabelecimentos e as penalidades aplicadas aos infratores em caso de descumprimento.

Conforme a emenda n.º 07, as atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, de galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças usadas de veículos automotores, mesmo que de baixo risco, necessitarão de emissão de autorização para funcionamento no município.

O projeto também institui o critério da dupla visita para lavratura de autos de infração e aplicação de penalidades decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco. O Executivo informa que o agente fiscalizador deve “orientar o infrator numa primeira oportunidade e, somente na segunda visita, se a conduta permanecer, lavrar o auto de infração”.

Justificativa

Na justificativa, o Executivo afirma que o projeto visa “alterar a lógica da legislação municipal sobre atividades econômicas e associativas, fomentando o seu exercício com base nos critérios legais e melhorando o ambiente de negócios da cidade, gerando mais liberdade econômica e apoio ao empreendedorismo”. 

O texto também tem como objetivo “ampliar o número de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) enquadrados como atividade de baixo risco, dando liberdade ao município para adotar seus critérios classificatórios, possibilitando ao empreendedor mais facilidade para abrir o seu negócio”, segundo o Executivo. O projeto visa, ainda, conforme a justificativa, a “tornar a relação entre empreendedor e agente fiscalizador mais clara e razoável”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)