Plenário

Câmara aprova regulamentação da Lei Orgânica da PGM

Sessão foi acompanhada por procuradores Foto: Ederson Nunes
Sessão foi acompanhada por procuradores Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão da tarde desta quarta-feira (16/12), o Projeto de Lei nº 023/15, do Executivo, que regulamenta a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (Lei Complementar Municipal nº 701, de 18 de julho de 2012). Os vereadores aprovaram também a Mensagem Retificativa ao texto principal, além das subemendas nºs 1, 2 e 3 à Mensagem Retificativa. A Emenda nº 3 ao projeto também foi aprovada (vide abaixo).

De acordo com o prefeito José Fortunati, as modificações propostas têm "o desiderato de garantir o atendimento por Procuradorias Setoriais em todas as Secretarias Municipais e a manifestação dos secretários e diretores de autarquia na designação dos chefes das Procuradorias Setoriais e Especializadas Autárquicas".

A Prefeitura destaca que a Mensagem Retificativa objetiva ainda assegurar a isonomia de tratamento na remuneração do procurador-geral com os demais secretários, salvo quando ocupado por procurador municipal, quando observará regramento especial, nos moldes previstos para os demais servidores (remuneração do cargo acrescido de gratificação). De forma a manter regras compatíveis com as demais carreiras de nível superior do Município, foi inserido dispositivo regrando os regimes especiais de trabalho, inclusive a convocação para o exercício do cargo sob regime de dedicação exclusiva, com a consequente previsão de carga horária de trabalho.

Além de regrar a nova composição remuneratória dos procuradores municipais, em conformidade com as diretrizes já estabelecidas pela LC nº 701/12, o PL disciplina as atribuições do cargo e a distribuição inicial desses servidores, bem como regulamenta os critérios para progressão na carreira. 

Fixação de vencimentos

A proposta fixa o vencimento e o teto remuneratório dos procuradores municipais e o subsídio do procurador-geral e cria funções gratificadas na estrutura administrativa da PGM, em substituição às existentes nos diversos órgãos municipais, estabelecendo também a forma de composição da gratificação global de produtividade técnico-jurídica. 

De acordo Fortunati, o projeto busca modernizar a estrutura jurídica da Administração Municipal, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica da PGM. "A Lei Orgânica estabeleceu que os vencimentos dos procuradores municipais seriam objeto de lei ordinária específica, no prazo do artigo 45, mantendo-se, até sua aprovação, a estrutura remuneratória anterior."

Nesse sentido, diz Fortunati, o projeto elimina o elevado número de gratificações e parcelas incidentes sobre o vencimento básico, bem como a incidência de gratificações por local de lotação, tais como a Gratificação de Resultado Fazendário e de Programação Orçamentária (GRFPO) e a Gratificação Previdenciária (GPrev), "concedendo uniformidade e isonomia aos membros da carreira e afastando distorções".

Revogação de leis

Com a aprovação da proposta do Executivo, ficam revogadas as Leis nº 7.613, de 9 de maio de 1995, e nº 10.791, de 15 de dezembro de 2009, além de afastada a incidência das Leis nº 6.172, de 11 de agosto de 1988, nº 10.087, de 16 de novembro de 2006, e nº 11.180, de 28 de dezembro de 2011.

"A nova sistemática remuneratória proposta importa impacto financeiro sustentável diante da capacidade orçamentária do Município, reduzindo um pouco a diferença de remuneração existente entre os procuradores municipais de Porto Alegre e os membros da carreira de outras capitais ou da advocacia pública do Estado ou União. A medida, além de mostrar-se justa e adequada ao trabalho prestado, tem intuito de combater a evasão de profissionais para outras carreiras jurídicas, mais atrativas financeiramente", explica Fortunati.

O prefeito lembra ainda que a atuação dos advogados públicos municipais é responsável não somente por garantir a legalidade dos atos da Administração e buscar os meios jurídicos adequados para a efetivação das políticas públicas, mas também por propiciar ganhos econômicos aos cofres municipais, seja no exercício da tarefa de cobrança da dívida ativa e demais dívidas e valores devidos ao Município, seja na defesa judicial e extrajudicial do ente público, ou na atuação junto às licitações e contratações da Administração. "Desse modo, a manutenção da situação fática atual, na qual se verifica a ausência de norma que regulamente a carreira e a composição remuneratória do cargo, prejudica o correto funcionamento da PGM e obstaculiza a deflagração de novo concurso público."

Emendas e subemendas

Como ficou a votação das emendas e subemendas:

Emenda 1 ao projeto - Prejudicada pela aprovação da Mensagem Retificativa
Emenda 2 ao projeto - Rejeitada
Subemenda 1 à Emenda 2 do projeto - Prejudicada pela rejeição da emenda 2 ao projeto
Emenda 3 ao projeto - Aprovada
Subemenda 1 à mensagem retificativa - Aprovada
Subemenda 2 à mensagem retificativa - Aprovada
Subemenda 3 à mensagem retificativa - Aprovada
Subemenda 4 à mensagem retificativa - Rejeitada

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
          Mariana Kruse (reg. prof. 12.088)
          Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)