Plenário

Câmara de Porto Alegre terá Comissão de Ética Parlamentar

Movimentações de plenário.
Mesa Diretora, presidida pelo vereador Márcio Bins Ely (na foto, em destaque), foi a proponente (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária da Câmara Municipal nesta quarta-feira (22/12) à tarde, o projeto da Mesa Diretora que cria a Comissão de Ética Parlamentar e que tem por objetivo processar denúncias contra vereadores e vereadoras por infrações dispostas no código de Ética Parlamentar do legislativo municipal. A Comissão de Ética Parlamentar será composta por 12 membros, observado o critério da proporcionalidade de partidos ou blocos partidários e contará com um presidente, um vice-presidente e um corregedor, eleitos, dentre seus integrantes, para um mandato coincidente com os dos membros da Comissão, sendo a representação numérica respectiva apurada pelo regimento interno da Câmara. Sua formação se dará no início de cada sessão legislativa, com mandato até 31 de dezembro do ano da sua formação. Sendo nos anos subsequentes observado, igualmente, na formação da Comissão, o rodízio.

Em suas atribuições será determinado proceder à instauração e à instrução das denúncias recebidas, aplicar sanções, com exceção daquelas que, nos termos desta resolução, devam ser objeto de deliberação pelo Plenário, desempenhar outras atividades técnicas que atinem a seu objeto sendo que suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. E poderá ainda solicitar o auxílio da Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre a respeito de questões jurídicas envolvendo os processos sob sua atribuição e inclusive deverá ser dado prazo para a Procuradoria Especial da Mulher, representada por sua procuradora, apresentar parecer nos processos que tratem de violência contra as vereadoras e servidoras desta Casa Legislativa.

Processo

O processo disciplinar poderá ser instaurado mediante iniciativa do presidente da Câmara, da Mesa Diretora, de partido político, de Comissão ou de qualquer vereador, bem como por eleitor no exercício de seus direitos políticos, mediante requerimento por escrito ao corregedor da Comissão de Ética Parlamentar. O corregedor apreciará a matéria constante do processo disciplinar no prazo de cinco sessões ordinárias, prorrogável com justificativa expressa, por igual período. Dentro deste processo caberá ao corregedor oferecer apresentação da denúncia ou arquivamento e assim o processo seguirá o seu trâmite regimental.

Após o  recebimento da representação, a Comissão de Ética Parlamentar será designado o relator dentre os seus membros, por meio rodízio, pela ordem alfabética de seus nomes. Não poderão ser designados relator o presidente da Comissão, o corregedor ou o integrante do partido ou bloco partidário a que pertencer o denunciado.

Concluída a tramitação na Comissão de Ética Parlamentar e na Comissão de Constituição e Justiça, o processo será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal e, uma vez apregoado, será incluído na Ordem do Dia para votação na primeira sessão ordinária subsequente.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:parlamentarética