Plenário

Câmara define rol de profissionais da saúde considerados essenciais

A medida estabelece os profissionais e as ações fundamentais nos casos de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais

  • 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Meio Ambiente em Posto de Saúde no Bairro Rubem Berta. na foto, servidores públicos da Saúde observam reunião na calçada.
    Projeto aprovado estabelece de categorias de profissionais de saúde considerados essenciais em momentos de crise (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Vereadora Lourdes Sprenger.
    Vereadora Lourdes Sprenger (MDB) é a proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (29/9), o projeto de lei nº 117/20, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB), que estabelece o rol de categorias de profissionais de saúde de nível superior na Capital e estabelece suas atividades como essenciais em situações de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A iniciativa, que recebeu 27 votos favoráveis e cinco contrários, contempla assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Ao justificar a proposição, Lourdes Sprenger ressalta que, com o advento da pandemia pela covid-19, “foram observadas dúvidas por parte dos gestores públicos na definição de quais atividades seriam ou não essenciais, inclusive algumas relacionadas à saúde”. Visando sanar essas dificuldades, o projeto foi apresentado tendo como base duas resoluções do Conselho Nacional de Saúde, a Lei Federal nº 12.842, em portaria que criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e em solicitações recebidas do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (RS) e pelo Comitê Estadual de Crise da Educação Física na Covid-19.

Emendas

Ao PLL, foram apresentadas duas emendas e uma subemenda, sendo que a Emenda 1 foi retirada, ficando prejudicada a Subemenda 1 à Emenda 1. Já a Emenda 2 foi aprovada em votação simbólica.

Emenda 2 – De autoria de Lourdes Sprenger (MDB) e Idenir Cecchim (MDB), aponta que “fica indispensável o profissional de educação física, de acordo com a conveniência do Poder Público em permanecer suas atividades em situação de crise de Saúde Pública”.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)
Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:catástrofescontagiosasessenciaisprofissionais de saúdemoléstias