Câmara define rol de profissionais da saúde considerados essenciais
A medida estabelece os profissionais e as ações fundamentais nos casos de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais
Projeto aprovado estabelece de categorias de profissionais de saúde considerados essenciais em momentos de crise (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA) Vereadora Lourdes Sprenger (MDB) é a proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (29/9), o projeto de lei nº 117/20, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB), que estabelece o rol de categorias de profissionais de saúde de nível superior na Capital e estabelece suas atividades como essenciais em situações de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A iniciativa, que recebeu 27 votos favoráveis e cinco contrários, contempla assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Ao justificar a proposição, Lourdes Sprenger ressalta que, com o advento da pandemia pela covid-19, “foram observadas dúvidas por parte dos gestores públicos na definição de quais atividades seriam ou não essenciais, inclusive algumas relacionadas à saúde”. Visando sanar essas dificuldades, o projeto foi apresentado tendo como base duas resoluções do Conselho Nacional de Saúde, a Lei Federal nº 12.842, em portaria que criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e em solicitações recebidas do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (RS) e pelo Comitê Estadual de Crise da Educação Física na Covid-19.
Emendas
Ao PLL, foram apresentadas duas emendas e uma subemenda, sendo que a Emenda 1 foi retirada, ficando prejudicada a Subemenda 1 à Emenda 1. Já a Emenda 2 foi aprovada em votação simbólica.
Emenda 2 – De autoria de Lourdes Sprenger (MDB) e Idenir Cecchim (MDB), aponta que “fica indispensável o profissional de educação física, de acordo com a conveniência do Poder Público em permanecer suas atividades em situação de crise de Saúde Pública”.