Plenário Virtual

Câmara derruba veto e mantém Selo Municipal sem Glúten

58ª Sessão Ordinária. Ordem do dia.
Cassio Trogildo (PTB), autor do projeto (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

A Câmara Municipal rejeitou na tarde desta quarta-feira (7/10), por 27 votos a zero, correspondendo a unanimidade dos vereadores que apreciaram a matéria em plenário virtual, o veto do prefeito municipal ao projeto do vereador Cassio Trogildo (PTB) que instituiu o Selo Municipal sem Glúten em Porto Alegre. A matéria havia sido aprovada em sessão extraordinária virtual do dia 23 de julho.

Segundo o autor, o objetivo do selo é que ele ateste a ausência de glúten nos produtos alimentícios e serviços de alimentação. Segundo Trogildo, trata-se de uma medida simples que pode melhorar a qualidade de vida dos consumidores alérgicos, garantindo a veracidade na informação e a segurança alimentar que se faz necessária. “De fato, o cidadão celíaco tem a condição de consumidor hipervulnerável, merecedor, portanto, de proteção especial", explicou o vereador.

A lei mantida pelo Legislativo estabelece que o Selo Municipal Sem Glúten deverá ser conferido para os produtores e para os estabelecimentos locais que fabriquem ou comercializem produtos que não contenham glúten em sua composição. A emissão deverá ser requerida pelo estabelecimento interessado e constará em certificado emitido pelo Executivo Municipal com validade de um ano, podendo o selo ser reproduzido nas embalagens e produtos da empresa certificada.

O selo deverá ser padronizado pelo Executivo Municipal, com destaque para os dizeres “sem glúten” e a data do vencimento do certificado referido. A lei também define que a emissão do selo e do certificado ficará condicionada à inspeção e à análise do produto fabricado ou comercializado pelo produtor ou pelo estabelecimento mediante a apresentação de laudo que ateste a ausência de glúten em sua composição. Conforme emenda do vereador Felipe Camozzato (Novo), também aprovada e mantida na lei pelo plenário, o custo da emissão do selo ficará a cargo do solicitante.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)