Câmara firma convênio de cooperação com Smams e DMLU
A iniciativa irá ampliar a adequação do Legislativo de Porto Alegre a práticas ambientalmente sustentáveis
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Valter Nagelstein (MDB), assinou, na manhã desta terça-feira (5/6), um convênio com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para adequação do Legislativo da Capital a práticas ambientalmente sustentáveis. O termo de cooperação tem como objetivo a adequação da Casa à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), um programa do Ministério do Meio Ambiente que cria a cultura de responsabilidade socioambiental na administração pública, a partir do planejamento de ações em seis principais eixos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos; qualidade de vida no ambiente de trabalho; sensibilização e capacitação dos servidores; compras públicas sustentáveis; construções sustentáveis; e gestão adequada dos resíduos gerados.
Segundo o secretário Maurício Fernandes, a Smams orientará a Câmara a planejar sua adesão ao A3P, e o DMLU capacitará, de forma contínua, os servidores do Legislativo com relação ao correto manejo, coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos. Pelo termo, o DMLU também será oficializado como o responsável pela coleta e o encaminhamento dos recicláveis produzidos no Legislativo da Capital para as Unidades de Triagem conveniadas com a Prefeitura. “Estamos muito satisfeitos com a iniciativa da Câmara de trazer um ambiente mais sustentável para a nossa capital, e a nossa secretaria será muito parceira nesta ação”, afirmou. O diretor do DMLU, José René Machado de Souza, acrescentou: “São parceiros como este que se tornam multiplicadores e que permitem realizar a geração de renda para os que mais precisam. A Câmara está de parabéns”.
O presidente Valter Nagesltein destacou as demais iniciativas do Legislativo de Porto Alegre em prol da sustentabilidade. “Estamos trabalhando em diversas ações, como a criação da usina fotovoltaica, que aumentará em 20% a economia solar da Casa; o reaproveitamento de água; um convênio com cooperativas de recicladores, com o objetivo de geração de renda; e o uso de papel zero, fazendo assim com que os custos da Câmara sejam reduzidos”, informou. O vereador agradeceu pela parceria do Executivo Municipal e aos servidores pela mobilização em favor do meio ambiente.
Metas
Para a realização dos objetivos do Termo de Cooperação, ficam estabelecidas as seguintes metas:
– Organizar a Gestão dos Resíduos Sólidos com a destinação ambientalmente correta na instituição;
– Melhorar o abastecimento das Unidades de Triagem conveniadas decorrente da maior quantidade de resíduos coletados e a elas destinados;
– Aumentar a produção e a produtividade das Unidades de Triagem conveniadas em decorrência da melhor qualidade dos resíduos coletados e a elas disponibilizados.
Obrigações e fiscalização
A Câmara terá como obrigações: organizar momentos de capacitação para os seus servidores e funcionários e elaborar materiais informativos em parceria com o DMLU; colocar à disposição do DMLU, nos dias e horários estabelecidos para coleta, os resíduos sólidos recicláveis gerados nas dependências da Casa; manter em bom estado de conservação e limpeza os equipamentos contentores de resíduos, compatíveis com o volume gerado; depositar os resíduos sólidos recicláveis separadamente dos demais, evitando a contaminação; garantir o fácil acesso das equipes do DMLU aos locais de armazenamento dos resíduos, a fim de agilizar o trabalho de coleta; informar ao DMLU qualquer modificação dos locais de armazenamento, a fim de que seja realizada a coleta.
Ao DMLU competirá: realizar formação continuada para os servidores e funcionários sobre legislação, tipos de resíduos, manejo e destinação final ambientalmente adequada, bem como acompanhar a gestão dos resíduos sólidos na Câmara; efetuar uma vez por semana a coleta dos resíduos sólidos recicláveis nas dependências do Legislativo; assumir os encargos referentes à coleta, ao transporte e à destinação dos resíduos coletados; destinar a totalidade dos resíduos recicláveis coletados na Câmara às Unidades de Triagem devidamente conveniadas ao DMLU.
A Câmara e o DMLU indicarão, cada um, um gestor habilitado com poderes para fiscalizar e adotar as providências necessárias ao bom andamento do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado, por meio dos quais serão feitos os contatos entre os participantes.
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)