Câmara homenageia os 62 anos da profissão de corretor de imóveis
Em período de Comunicações desta segunda-feira (26/08), na Câmara Municipal de Porto Alegre, foi prestada uma homenagem ao transcurso dos 62 anos da Lei n° 4116, de 27 de Agosto de 1962, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de corretor de imóveis. O ato foi proposto pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT), em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis, comemorado no dia 27 de agosto.
Bins Ely relembrou os desafios enfrentados pelos profissionais após as chuvas que assolaram a Capital. “A união e a unidade da nossa categoria em favor não só dos corretores, mas do povo gaúcho, do povo porto-alegrense, em um momento tão difícil que enfrenta nosso Estado. Na maior tragédia climática que nos assolou, muitas pessoas perderam muito, algumas perderam tudo e, infelizmente, alguns perderam a vida. Só em Porto Alegre, 111 mil unidades habitacionais foram atingidas pela enchente”, destacou.
Por fim, enalteceu o trabalho dos profissionais e ressaltou a atuação da área para a compra da casa própria. “A presença do corretor de imóveis é aquela que está na ponta da cadeia produtiva da construção civil. Muitas vezes, ajudando as pessoas a realizarem o sonho de uma vida inteira, o sonho da casa própria, que economizam por dez, 20 anos, o recurso, pagam um financiamento por 30 anos para adquirir a sua moradia”, explicou.
O ex-presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e autor da Lei n° 4116, de 1962, que regulariza o exercício da profissão no país, Edmundo de Freitas Xavier, discursou acerca dos aprendizados dos profissionais da área. “Sou mais velho do que sabido, porque nessa profissão se ensina e se aprende a exercer essa missão de corretor. Se aprende, na medida que se sabe, como fazer certo as coisas que têm que ser feitas”, salientou. Além disso, enfatizou a atuação do Conselho na proteção dos corretores, bem como da sociedade como um todo. “O Conselho é mais útil para a sociedade do que para os próprios corretores de imóveis, pois coíbe o exercício da atuação de corretores não legalizados, não credenciados ao exercício da profissão”, ressaltou.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal n° 6.530/78, que define as condições e responsabilidades para o exercício da atividade no país, visando proteger os direitos tanto dos profissionais quanto dos clientes. A regulamentação assegura que serão autorizados os profissionais que atenderem aos requisitos estabelecidos a atuar como corretores de imóveis, além de garantir registro nos Conselhos Regionais que protege e garante o direito dos atuantes na área.