PLENÁRIO

Câmara lembra o Dia Internacional do Direito do Consumidor

Comparecimento especial do Presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Adil Santini, em alusão ao Dia do Consumidor.
Alcebíades Santini destacou os avanços na defesa do consumidor desde 1996 (Foto: Ana Terra Firmino/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)

Compareceu à sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre desta segunda-feira (10/3), o presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Adil Santini, para discorrer sobre o Dia Internacional do Direito do Consumidor. 

Em seu discurso, relembrou a trajetória do fórum que surgiu em 1996. “Na época, importante dizer que não existia a prática contínua e permanente de fazer convergência entre atores do mesmo segmento, e o que está faltando para essa sociedade hoje é pensar e agir e respeitar todas as ações que interessam ao público em geral, independentemente da nossa posição político-partidária ou posição de gestores”, disse. 

Em 1998, foi criado o primeiro comitê de combate à adulteração de combustível, que hoje atua em conjunto com o Ministério Público, apresentando menor incidência no país. Em 2005, foi proposta a criação do Procon Municipal de Porto Alegre, aprovada na legislatura seguinte. Foi destacado também a formação do comitê de combate à “Máfia de órteses e próteses”, que atuou com mais de 20 entidades, regulamentando e estabelecendo multas altas à ações irregulares. Recentemente, em 2022, foi lançada pelo fórum a primeira Campanha Nacional do Consumo Consciente. 

O presidente também destacou a necessidade da educação para o consumo consciente para fortalecer a relação entre consumidor e fornecedor e combater os principais desafios do consumo no Brasil nas agências de telefonia, nos bancos, em especial a questão do uso dos dados pessoais de cadastro do consumidor. Também afirmou ser necessário repensar o papel das agências reguladoras que está “desequilibrado”, atuar no combate ao endividamento e aumentar a garantia contratual de produtos e serviços e do prazo de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Texto

Brenda Andrade (estagiária de Jornalismo)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)