Câmara mantém isenção de ISSQN ao transporte coletivo
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (10/12) pela manhã, em sessão extraordinária, Projeto de Lei Complementar do Executivo que estende por mais dois anos a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço público de transporte coletivo por ônibus. Pelo disposto atualmente na legislação, a isenção de ISSQN ao serviço público de transporte coletivo por ônibus deixa de ter vigir em 31 de dezembro deste ano. Foram apresentadas quatro emendas. A de número 1, de Sofia Cavedon (PT), as nº 2 e nº 3, propostas pela bancada do PSol, e a nº 4 de Idenir Cecchim (MDB). Todas foram rejeitadas em plenário.
Com a aprovação do projeto, fica alterado o artigo 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, estendendo a vigência da isenção até 31 de dezembro de 2020. Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que a proposta visa a manter a desoneração do transporte público coletivo por ônibus. "Trata-se aqui da simples manutenção de benefício tributário já vigente."
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)