Plenário Virtual

Câmara mantém veto a Plano de Manutenção de climatização em ambientes coletivos

Sessão ordinária remota.
Sessão ordinária remota. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, durante a sessão virtual desta segunda-feira (26/4), por 26 votos a 10, veto total ao projeto de lei do Legislativo que obrigava os edifícios de uso público e coletivo de Porto Alegre que possuam ambientes com ar interior climatizado artificialmente a disporem de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de seus sistemas de climatização. A proposta, de autoria do ex-vereador Valter Nagelstein (PSD), havia sido aprovada em dezembro do ano passado. 

De acordo com Nagelstein, o projeto tem o objetivo de definir uma lei municipal que obrigue a existência de programas específicos que garantam a boa qualidade do ar interior nesses edifícios, para o bem da saúde pública. “A poluição do ar nos grandes centros urbanos é causadora de diversas doenças respiratórias e cardiovasculares, levando a óbitos e gerando custos financeiros à sociedade e qualidade do ar em ambientes climatizados tem sido objeto de crescente preocupação das autoridades de saúde pública”, afirma.

Veto

Conforme o Executivo, o projeto apresenta “dificuldades formais e materiais que prejudicam sua consecução como norma efetiva, de modo a obstaculizar sobremaneira sua sanção”. O prefeito Sebastião Melo cita que a proposta interfere na gestão e funcionamento dos prédios públicos municipais, o que seria prerrogativa do Poder Executivo. Por outro lado, o veto destaca que a extensão das medidas aos prédios privados fere os princípios da Livre Iniciativa e do Livre Exercício da Atividade Econômica.

Além disso, o prefeito destaca que a matéria já está abarcada pela Portaria Federal no 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, e pela Resolução Federal no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e alterações posteriores, assim como pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “O fato de o Município não dispor, expressamente, quanto à prevenção da manutenção de sistemas de climatização de ar não se trata de uma omissão, mas de compreensão das competências estatuídas pelo regramento constitucional e pela garantia da liberdade econômica”, justifica.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)