Câmara Municipal promulga Orçamento Impositivo
Ato foi assinado na tarde desta quinta-feira (15/8) pela presidente do Legislativo da capital
A presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Mônica Leal (PP), realizou, durante a sessão plenária desta quinta-feira (15/8), a promulgação da Emenda n° 46, de 14 de agosto de 2019, à Lei Orgânica do Município (LOM). Pela nova legislação, o Executivo fica obrigado a realizar investimentos previstos por emendas parlamentares, as chamadas emendas impositivas, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Emenda nº 46, apresentada em projeto de lei do vereador Cássio Trogildo (PTB) - e aprovada pelo plenário do Legislativo da capital -, estabelece que as proposições de vereadores à LOA serão aprovadas no limite de 0,65% da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo. Metade desse percentual deve ser destinada a ações de serviços públicos de saúde.
A programação orçamentária resultante de emenda parlamentar não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica. Neste caso, o Executivo terá até 120 dias para enviar à Câmara a justificativa para o impedimento. Se o impedimento for insuperável, o Legislativo indicará, em até 30 dias, o remanejamento das verbas originalmente previstas na emenda.