PLENÁRIO

Câmara proíbe uso de cigarro eletrônico em recintos coletivos

Movimentação de plenário. Presidente Idenir Cecchim no microfone de apartes.
Vereador Idenir Cecchim (MDB) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feria (21/12), projeto de lei que proíbe o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive os dispositivos eletrônicos para fumar, em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo.

A proposição, de autoria do vereador Idenir Cecchim (MDB), tem como objetivo alterar o Artigo 1º da Lei Complementar nº 555, de 13 de julho de 2006, que proíbe, no município de Porto Alegre, o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e de trabalho coletivos, para fins de incluir no rol de itens com utilização proibida os dispositivos eletrônicos para fumar, tais como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.

O projeto destaca que, segundo o Conselho Federal de Medicina, há um acúmulo de evidências sugerindo que fumar esses aparelhos pode trazer riscos semelhantes ou mesmo maiores que outras formas de uso de tabaco, comprometendo a saúde de seus usuários, haja vista que esse tipo de dispositivo possui altos índices de nicotina e de outras substâncias nocivas em sua composição, causando dependência química e podendo levar milhões de pessoas ao adoecimento e à morte. 

O autor da proposta conta que foi procurado por diversos empresários de Porto Alegre que têm relatado dificuldade de barrar o uso indiscriminado destes equipamentos em seus estabelecimentos, pois seus usuários sustentam que os mesmos não se tratam de cigarros ou assemelhados. “Desta forma, faz-se necessário que a legislação municipal que trata do tema aborde de forma mais clara a extensão da proibição de fumar em recintos coletivos os dispositivos eletrônicos, uma vez que, segundo os alertas da classe médica, tais equipamentos tem o potencial de causar danos semelhantes, e até mesmo superiores, aos promovidos pelos cigarros tradicionais”, argumenta o vereador Cecchim.

 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)