Câmara rejeita publicidade institucional fora dos limites do município
Na sessão plenária de hoje (18/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou projeto de emenda à Lei Orgânica que revoga a proibição da realização de publicidade institucional fora dos limites do município. A proposição era de autoria do Executivo e argumentava que a vedação de publicidade institucional fora dos limites de Porto Alegre, estabelecida pelo § 2º do artigo 125 da Lei Orgânica, impede que a cidade se promova como um destino de inovação e de empreendedorismo. “Não é possível, em razão deste impedimento, anunciar nacionalmente as vantagens para a atração de empresas para Porto Alegre. Perdemos, portanto, competitividade”, dizia o texto. Ainda conforme o Executivo, a divulgação da transformação no ambiente de negócios seria uma forma de atrair mais investimentos e desenvolvimento para a Capital.