Agora é lei

Capital terá Unidade de Saúde Municipal da Obesidade

Presidente Mauro Pinheiro promulga Lei Nº 13.955, de autoria do Vereador Claudio Janta.
Janta e Pinheiro na promulgação da lei nesta quarta-feira (Foto: Júlia Urias/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Mauro Pinheiro (PP), promulgou hoje (26/6) a Lei 13.955/24,  que institui a Unidade de Saúde Municipal da Obesidade na Capital. A nova lei é oriunda de projeto de lei apresentado pelo vereador Cláudio Janta (Solidariedade). 

São objetivos da Unidade de Saúde Municipal da Obesidade o tratamento de forma adequada dos pacientes obesos; a prevenção de outras doenças relacionadas à obesidade, como diabetes, pressão alta, acidente vascular cerebral e doença coronariana; o apoio ao anorético e a sua família, fazendo o diagnóstico e oferecendo tratamento multidisciplinar; e o fornecimento de orientações completas sobre as mudanças de hábito alimentar nas perspectivas de tratamento do obeso. Além disso, a unidade encaminhará ao cirurgião pacientes com indicação cirúrgica já estabelecida pelas sociedades americanas e pela Organização Mundial de Saúde.

"A obesidade é considerada uma pandemia devido ao aumento importante de sua prevalência ao longo dos últimos anos. Entre 1980 e 2013, a proporção de sobrepeso ou obesidade entre adultos aumentou de 28,8% para 36,9% entre homens e de 29,8% para 38,0% entre mulheres. Em 2010, estima-se que o sobrepeso e a obesidade foram a causa de 3,4 milhões de mortes", diz o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)