Carús inclui canteiros, muretas e estruturas análogas nas calçadas a lei do Mobiliário Urbano
Na última segunda-feira (8), o vereador André Carús (MDB) protocolou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, a alteração e a inclusão da redação do inciso III, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 12.518/19, que dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e de mobiliário urbano de Porto Alegre.
Com essa mudança, canteiros, muretas e estruturas análogas das calçadas passam a fazer parte dos elementos do mobiliário urbano referentes à ornamentação da paisagem e à ambientação urbana.
De acordo com Carús, a alteração se fez necessária diante da necessidade de regularização de diversas estruturas dessa natureza existentes no município e que atualmente tem sido objeto de fiscalização e autuação pela não previsão expressa de instalação no meio urbano da Capital pela legislação municipal.
“Conto com o apoio dos vereadores para que esta lei seja ajustada, uma vez que essa pequena alteração não trata qualquer ônus ao Poder Público Municipal, e que a própria lei ainda defende ‘mobiliário urbano de ornamentação e de paisagem urbana são elementos que garantem proteção à vegetação arbórea consolidada, estimulam a criação de pequenas construções com enfoque na sustentabilidade e na prevenção do ambiente [...]’”, conclui Carús.