ADOTE UMA PRAÇA

Carús propõe mudanças para adoção de praças e áreas verdes em Porto Alegre

“O orçamento público não suporta sozinho a promoção de melhorias e conservação das praças e áreas verdes na Capital, por isso, incentivar parcerias é o caminho para uma cidade mais sustentável e com qualidade de vida, que garanta espaços públicos conservados, aptos à convivência e ocupação coletiva”.

Carús propõe mudanças para adoção de praças e áreas verdes em Porto Alegre
(Foto: Tonico Alvares/CMPA)
Carús propõe mudanças para adoção de praças e áreas verdes em Porto Alegre (Foto: Tonico Alvares/CMPA) (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Porto Alegre possui 630 praças urbanizadas e 8 parques. Desse total, apenas 59 praças e um parque estão inseridos no programa Adote uma Praça. Para tornar mais atrativa a adoção destes espaços pelo setor privado e entidades representativas, visando garantir melhorias nestes locais, integração com a sociedade e preservação ambiental, o Vereador André Carús (PMDB), protocolou nesta terça-feira, 18, Projeto de Lei Complementar do Legislativo n ° 019/17 que tem por objetivo promover alterações nas regras existentes para a adoção de praças e equipamentos públicos na Capital. A lei que atualmente regula esta matéria é a Lei Complementar 618/2009.

“O orçamento público não suporta sozinho a promoção de melhorias e conservação das praças e áreas verdes na Capital, por isso, incentivar parcerias é o caminho para uma cidade mais sustentável e com qualidade de vida, que garanta espaços públicos conservados, aptos à convivência e ocupação coletiva”, afirma Carús.

 

ENTENDA O PROJETO:

- Serão passíveis de adoção os canteiros nas vias públicas, campos e quadras poliesportivas públicas, destinados (as) à prática do esporte amador. Hoje, apenas praças, parques e verdes complementares (áreas de praça não urbanizadas) e monumentos, pela lei, estão sujeitos à adoção.

- Transparência e Integração Social: de acordo com o projeto, o adotante deverá, a cada trimestre, apresentar publicamente prestação de contas sobre investimentos, calendário de conservação e melhorias no local. Mensalmente serão realizadas atividades de educação ambiental e ações de cuidado na área adotada, envolvendo a comunidade do entorno e usuários.

- Preservação ambiental e da biodiversidade: plantios de árvores ou plantas ornamentais deverão ser realizados anualmente, sob a supervisão do órgão municipal responsável e conforme as orientações do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU). Também caberá ao adotante identificar as áreas de preservação permanente (APP’s) existentes nas praças ou parques para que sejam reservadas a fim de preservar a biodiversidade no local.

- Publicidade ampliada e regulada: o projeto prevê a ampliação para além das placas hoje permitidas contendo a mensagem publicitária referente à adoção. Serão admitidas, respeitadas a previsão legal e normas de controle da poluição visual no município, a divulgação de produtos específicos conforme a natureza da atividade do adotante.

- Agilidade na aprovação de projetos: a iniciativa estabelece o prazo máximo de trinta (30) dias para a Prefeitura Municipal aprovar os pedidos de adoção, bem como solicitações específicas para instalação de mobiliário, reforma e alteração do projeto paisagístico nos espaços públicos adotados. Terão preferência na análise, solicitações dos adotantes que tenham por objetivo qualificar a iluminação pública e implantar guaritas de vigilância, bem como a instalação e expansão de meios para acesso à Internet gratuita, medidas que representam promoção de segurança pública e inclusão digital.