PROJETO DE LEI

Carús protocola projeto de Lei que institui política municipal de segurança hídrica e gestão das águas em Porto Alegre

Projeto de Lei de segurança hídrica e gestão das águas em Porto Alegre
Projeto de Lei de segurança hídrica e gestão das águas em Porto Alegre

    Nesta segunda-feira (12), o vereador André Carús (MDB), protocolou um projeto de lei que institui a política municipal de segurança hídrica e gestão das águas em Porto Alegre. De acordo com Carús, a segurança hídrica se apresenta na atualidade como um dos principais tópicos relacionados na agenda internacional da água, abordando em sua esfera temas como a oferta de água, escassez hídrica, contingência e emergência.

    Conforme definição da United Nations Water, mecanismo interagencial que coordena os esforços de entidades das Nações Unidas e organizações internacionais que trabalham com questões de água e saneamento, segurança hídrica é “a capacidade de garantir à população o acesso seguro e sustentável a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável para sustentar os meios de subsistência, bem-estar humano e desenvolvimento socioeconômico, para assegurar a proteção contra a poluição transmitidas pela água e os desastres a ela relacionados, e para a preservação dos ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política.”

    Segundo Carús, desta forma, percebe-se uma realidade calcada na segurança hídrica em âmbito municipal depende diretamente da interlocução entre políticas de gestão de recursos hídricos, proteção ambiental, saneamento, saúde, ordenamento territorial, defesa civil, bem como da geração e monitoramento de informações sobre a gestão da água no território das cidades, possibilitando um importante avanço no saneamento.

    De acordo com as conclusões apontadas pelo Plano Nacional de Segurança Hídrica, produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e a Agência Nacional de Águas, lançado em abril deste ano, a cada R$ 1 investido em segurança hídrica, outros R$ 14,56 poderão ser gerados e investidos em benefícios para a população, tais como na minimização de perdas econômicas causadas por cheias e secas. 

    Carús ressalta que a capital conta com o Decreto nº 19.275, de 29 de dezembro de 2015, o qual “aprova o plano municipal de saneamento básico do município de Porto Alegre”, tratando de temas atinentes ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de água pluviais urbanas e resíduos sólidos, contudo, é importante a criação de legislação específica sobre o tema da segurança hídrica, quanto mais pela existência de competências federais, estaduais e municipais em relação à defesa civil e garantia de acesso à água em situações de emergência e calamidade pública.

   “É importante destacar que Porto Alegre vem nos últimos anos sofrendo com dificuldades de abastecimento de água, notadamente em regiões como a Lomba do Pinheiro, demonstrando a necessidade de pensar a segurança hídrica enquanto uma política pública articulada com os diversos atores que tem envolvimento com a temática na busca por soluções definitivas”, conclui Carús.