Plenário

CCJ aprova recurso sobre emenda ao projeto dos aplicativos

Dois vereadores solicitaram a prejudicialidade da emenda 21 devido à aprovação da emenda 5. As duas versam sobre o local de emplacamento dos veículos

Apreciação de pareceres e aprovação de redações finais pautadas pela comissão.
A comissão analisou o pedido de Dr. Thiago (2º da esq. para a dir.) e Camozzato (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na manhã desta terça-feira (24/4), recurso solicitado pelos vereadores Dr. Thiago Duarte (DEM) e Felipe Camozzato (NOVO) que pediu a prejudicialidade da emenda aprovada 21, de autoria do vereador José Freitas (PRB), ao Projeto de Lei do Executivo 16/17, que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por aplicativos na Capital. Uma emenda aprovada de autoria de Dr. Thiago, a de nº 5, também trata do local de emplacamento dos veículos de aplicativos. 

Como lembra Dr. Thiago, a sua emenda libera o emplacamento fora de Porto Alegre, independentemente de cidade ou estado, e a emenda de Freitas obriga que os veículos dos aplicativos sejam emplacados no Rio Grande do Sul. “A minha emenda altera o artigo 11 da Lei dos Aplicativos, excluindo a exigência de emplacamento na Capital para a prestação do serviço no município, na prática liberando veículos de qualquer cidade e estado do país”.

Agora caberá ao plenário da Câmara decidir se haverá ou não prejudicialidade da emenda 21 ao projeto.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)