Cece propõe projeto para estimular apresentações de circos itinerantes
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei do Legislativo 183/18, de autoria dos integrantes da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece), que estabelece normas de instalação e funcionamento de circos itinerantes na capital. A iniciativa, segundo os vereadores, busca o fomento à realização de espetáculos circenses, com melhor estrutura de segurança, limpeza e comodidade para o público e os artistas.
“É papel do poder público fomentar e garantir práticas que fortaleçam a cultura no Município de Porto Alegre, entre as quais destacamos a arte ancestral do circo, que resiste na nossa cidade pela persistência e abnegação de famílias que se mantêm transmitindo, a cada geração, os saberes circenses”, diz o texto que encaminha o projeto de lei. Entre as medidas sugeridas pelos vereadores está a definição de circo itinerante como “a pessoa física ou jurídica regularmente constituída e que tenha por finalidade a promoção de shows ou de espetáculos com linguagem circense”.
A matéria estabelece que o alvará de autorização para apresentação de circos itinerantes deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo Municipal, diretamente pelos proprietários dos circos itinerantes ou por meio de entidades representativas e afins, com antecedência mínima de dez dias do início das suas atividades.
Caberá ao município conceder ou não a isenção de taxa para a emissão da autorização e ela terá validade por um ano. Para a expedição do alvará de autorização, deverá ser apresentada documentação de identificação dos responsáveis, bem como informações - atestado, termo de compromisso ou auto de vistoria dos bombeiros - que comprovem o atendimento às normas estabelecidas para a segurança estrutural, contra incêndios e para a limpeza e manutenção da área de instalação.
O descumprimento do disposto no projeto lei implicará a responsabilização dos infratores, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, penal e administrativa, tais como a proibição da realização das apresentações circenses ou a interdição do local. Fica a cargo do Executivo autorizar e disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, energia elétrica e banheiros para a circulação programada dos circos nas áreas de abrangência do Município.
Pela proposta, a prefeitura deverá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Smed), assegurar as condições para o atendimento aos filhos dos artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas próximas ao local onde estiverem instalados, em conformidade com a Lei Federal nº 6.533, de 24 de maio de 1978, assim como a Saúde deverá assegurar o atendimento aos artistas e demais colaboradores dos circos itinerantes durante o período em que estiverem instalados em sua área de cobertura, inclusive quando não se tratar de atendimento emergencial, independentemente de seus domicílios.