Plenário

Cece propõe projeto para estimular apresentações de circos itinerantes

Espetáculo O Magnífico Circo Praça, do Circo Híbrido.
Arte circense é tema de projeto da Cece (Foto: Sal Fotografia)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei do Legislativo 183/18, de autoria dos integrantes da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece), que estabelece normas de instalação e funcionamento de circos itinerantes na capital. A iniciativa, segundo os vereadores, busca o fomento à realização de espetáculos circenses, com melhor estrutura de segurança, limpeza e comodidade para o público e os artistas.

“É papel do poder público fomentar e garantir práticas que fortaleçam a cultura no Município de Porto Alegre, entre as quais destacamos a arte ancestral do circo, que resiste na nossa cidade pela persistência e abnegação de famílias que se mantêm transmitindo, a cada geração, os saberes circenses”, diz o texto que encaminha o projeto de lei. Entre as medidas sugeridas pelos vereadores está a definição de circo itinerante como “a pessoa física ou jurídica regularmente constituída e que tenha por finalidade a promoção de shows ou de espetáculos com linguagem circense”.

A matéria estabelece que o alvará de autorização para apresentação de circos itinerantes deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo Municipal, diretamente pelos proprietários dos circos itinerantes ou por meio de entidades representativas e afins, com antecedência mínima de dez dias do início das suas atividades.

Caberá ao município conceder ou não a isenção de taxa para a emissão da autorização e ela terá validade por um ano. Para a expedição do alvará de autorização, deverá ser apresentada documentação de identificação dos responsáveis, bem como informações - atestado, termo de compromisso ou auto de vistoria dos bombeiros - que comprovem o atendimento às normas estabelecidas para a segurança estrutural, contra incêndios e para a limpeza e manutenção da área de instalação.

O descumprimento do disposto no projeto lei implicará a responsabilização dos infratores, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, penal e administrativa, tais como a proibição da realização das apresentações circenses ou a interdição do local. Fica a cargo do Executivo autorizar e disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, energia elétrica e banheiros para a circulação programada dos circos nas áreas de abrangência do Município.

Pela proposta, a prefeitura deverá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Smed), assegurar as condições para o atendimento aos filhos dos artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas próximas ao local onde estiverem instalados, em conformidade com a Lei Federal nº 6.533, de 24 de maio de 1978, assim como a Saúde deverá assegurar o atendimento aos artistas e demais colaboradores dos circos itinerantes durante o período em que estiverem instalados em sua área de cobertura, inclusive quando não se tratar de atendimento emergencial, independentemente de seus domicílios.

Texto

Milton Gerson (reg.prof 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)