Legislação

Comissão de Revisão Legislativa aprova relatório e sugere trabalho permanente

Comissão Especial de Revisão Legislativa. Leitura do relatório final.
Comissão apresentou resultados em reunião nesta terça-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A criação de Grupo de Trabalho (GT) com a participação de representantes do Legislativo e do Executivo foi um dos encaminhamentos sugeridos durante a reunião que aprovou, pela unanimidade dos vereadores presentes, o relatório final da Comissão Especial de Revisão Legislativa. Criada ainda em 2018 e instalada em 3 de abril passado, o objetivo foi levantar quais leis poderiam ser revogadas, por estarem superadas, incorporadas por outras legislações ou não terem qualquer efeito prático na sua aplicabilidade para a cidade.

A proposta de um grupo de trabalho permantente, segundo o relator, vereador Mendes Ribeiro (MDB), permitirá o aprofundamento dos estudos, "especialmente diante da complexidade das matérias e também da exiguidade de tempo". As comissões especiais têm prazo regimental de funcionamento de apenas 60 dias, e uma prorrogação de outros 30 dias, que foi utilizada.

Sob a presidência do vereador Felipe Camozzato (Novo), os trabalhos foram divididos em três eixos. O primeiro da análise do conjunto de 12.838 leis, divididas em 21 planilhas temáticas. O segundo para a compilação e consolidação de leis sobre um mesmo tema. E o terceiro para adaptar leis com problemas de redação, ou que se tornaram defasadas por questões técnicas ou tecnológicas. 

Utilidade pública

Foram encontradas 788 leis de entidades de utilidade pública. Destas, 410 tratam daquelas que permanecem ativas, 54 estão inaptas, 73 baixadas e uma com solicitação de baixa indeferida. Ainda, outras 138 não tiveram localizados os seus CNPJs e as 59 restantes não possuem CNPJ, pois são leis que tratam de temas como desapropriação de terras e/ou imóveis, campanhas pró-monumentos, bens patrimoniais, homenagens, edificações de monumentos, bustos em homenagens, criações de museus, símbolos ecológicos, memoriais, calendários, criações de fundos, bens culturais e obras artísticas. 

Como encaminhamento, a comissão sugere o envio de uma Indicação ao Executivo Municipal para que este adote providências quanto ao cadastro atualizado de todas entidades, instituições e associações ativas junto ao setor competente da Prefeitura, assim como a consolidação da legislação atinente à declaração de utilidade pública em favor de entidades em uma única lei, não somente para determinar as condições e requisitos para sua concessão, com um anexo, a ser elaborado após estudo mais aprofundado, onde conste a manutenção das utilidades públicas reconhecidas por leis anteriores, especificamente daquelas que efetivamente estão em atividade, servindo como um diploma legal que facilite e simplifique os processos de concessão de tal título e a fiscalização destas entidades pela administração pública ou por qualquer interessado.

Leis regulatórias

Ao todo, a comissão se debruçou sobre 635 normas com finalidade regulatória em vigor na cidade de Porto Alegre. Segundo Camozzato, 68% dessas leis foram criadas após a Constituição de 1988 e muitas delas sem eficácia, “inclusive por estarem sobrepostas a outras normas vigentes”. Para resolver essa situação foram propostas quatro minutas de projetos que, somadas, preveem a revogação de 38 dessas matérias. Entre elas a Lei 7.543, que determina o plantio de árvores frutíferas nas escolas, ou a 3.032, que trata sobre a contagem de passageiros no sistema de roleta, nos veículos do transporte coletivo.

Sobre esse ponto do relatório o vereador João Bosco Vaz (PDT) apresentou ressalvas e pediu maior atenção aos projetos elencados como ineficazes. Disse que entre eles existem leis importantes que, segundo ele não estão em desuso e, “objetivamente, produzem bons efeitos para a cidade”.

Ele citou a Lei 8.203, de autoria do ex-vereador Carlos Garcia, que determina a apresentação de músicos locais na abertura de todos os shows internacionais realizados em Porto Alegre. “Não há qualquer reclamação da população, nem das produtoras, sobre essa lei”, justificou Bosco.

Outras três leis identificadas pelo pedetista como fora de critério para revogação foram a Lei 8.239, que impede a instalação de novas bancas de artesãos, ou qualquer outra exploração comercial, nos passeios do Parque Farroupilha, que, segundo ele, “abriria precedentes que prejudicariam as atividades do Brique”; a Lei 1.344, que determina a instalação de elevadores em prédios com mais de três pavimentos, “especialmente em período que antecede a revisão do Plano Diretor”; e a Lei 8.558, que proíbe o engarrafamento e a comercialização dos botijões de gás tipo P2 (liquinho), “em razão dos inúmeros acidentes já registrados com esse tipo de equipamento”. Sobre a preocupação do colega, Camozzato lembrou que os anexos são apenas minutas e que cada proposta será debatida em plenário pelo conjunto dos parlamentares.   

Transporte coletivo

Durante os trabalhos da Comissão Especial, foram identificadas 27 leis que tratam da concessão de isenções e sobre as passagens no transporte coletivo da capital. Sobre esse tema o relatório aponta para a necessidade de consolidação das normas em um único diploma legal, “revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem a modificação do alcance, nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos”. Por fim, outras 390 leis consideradas sem classificação temática também fizeram parte da análise dos integrantes da comissão especial.

Durante a avaliação preliminar, outras leis, como as tributárias, orçamentárias e as que estabelecem a relação do poder público com os seus servidores, assim como as autorizativas (1.842) e as que tratam de pensões (apenas seis ainda vigentes) tiveram a sua análise declinada pela comissão. O motivo é que a grande maioria tem prerrogativa de iniciativa no poder Executivo, algumas há necessidade de maior tempo para a elaboração de estudos de impacto econômico-financeiro e outras por não terem qualquer impacto negativo sobre os porto-alegrenses, como é o caso das que denominam as ruas da cidade e que correspondem a 30% do total de leis vigentes na capital. As leis que tratam da regularização fundiária chegaram a ser analisadas, mas posteriormente, conforme o relator Mendes Ribeiro, foram deixadas de lado, pois as alterações propostas poderiam causar mais problemas, especialmente, junto aos cartórios de registros de imóveis.

Dificuldades

Conforme o relatório, uma das dificuldades encontradas pela comissão foi o acesso a uma base de dados confiável sobre as legislações do município. Durante o estudo preliminar, os vereadores verificaram deficiências no Sistema Integrado de Referência Legislativa (“SIREL”), gerido pelo poder público, que de acordo com o texto “está desatualizado e já não mais serve como ferramenta de consulta idônea capaz de suprir as necessidades da Administração Pública e dos administrados”. Nesse sentido, explica o relator, adotou-se como referência a base de dados do repositório do portal LeisMunicipais®, conveniado com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).

Participações

Dentre as reuniões realizadas, o relatório destacou os servidores da Casa que já haviam feito trabalho semelhante, com resultados práticos de consolidação de leis ambientais, de comércio ambulante e outras; e a participação de entidades empresariais e sindicais. Camozzato lamentou a ausência da Procuradoria Geral do Município (PGM), que declinou de um debate sobre o tema, alegando que a prefeitura já realiza, internamente, um estudo semelhante. Além de Camozzato, do relator Mendes Ribeiro e de João Bosco Vaz, participaram da apresentação do relatório os vereadores Luciano Marcantônio (PTB), Hamilton Sossmeier (PSC) e Nelcir Tessaro (DEM). Também integraram a comissão especial os vereadores Ricardo Gomes (PP), Professor Wambert (PROS), José Freitas (PRB) e Moisés Barboza (PSDB). Rafão Oliveira (PTB) fez parte dos trabalhos até 13 de junho, quando assumiu a Secretaria Municipal de Segurança e foi substituído por Marcantônio; Adeli Sell (PT) solicitou o seu desligamento da comissão em 5 de junho.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)