Impeachment

Comissão Processante recorrerá de decisão judicial

Apreciação do parecer sobre o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Jr. Na foto, relator vereador Alvoni Medina (gravata vermelha), presidente Hamilton Sossmeier (gravata azul clara) e vereador Ramiro Rosário (camisa azul clara). à esq, advogado de defesa do prefeito Marchezan.
Parecer sobre processo de impeachment foi votado no dia 28 de agosto (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Comissão Processante da Câmara Municipal de Porto Alegre recorrerá de decisão decisão judicial, proferida pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital, que anulou, na segunda-feira (28/9), sessão Legislativa onde foi recebida denúncia de impeachment contra o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Jr., fato ocorrido no último dia 5 de agosto. A Comissão Processante foi informada nesta terça-feira (29/9) da sentença, por petição assinada pelo advogado do denunciado, o qual requereu aplicabilidade imediata da decisão. 

Para a Comissão Processante, os efeitos da decisão não são imediatos, pois cabe recurso de apelação. O presidente da Comissão, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), ressalta que está pendente de julgamento agravo de instrumento, interposto pela Câmara Municipal, que determinou a suspensão da medida liminar que suspendia o processo de impeachment, o  que deverá ser feito pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. O processo de impeachment expira e descumpre seu prazo legal somente 90 dias após sua abertura, data que se completa em dia 9 de novembro.

Urgência

Na petição pela anulação da sessão , a defesa de Marchezan questiona quanto à necessidade, ou não, de que o Poder Legislativo Municipal, antes de apreciar o pedido de impeachment protocolado, tivesse enfrentado processos legislativos que tramitavam com urgência, por iniciativa do Poder Executivo. Conforme o magistrado, em sua decisão, a Lei Orgânica de Porto Alegre determina que a não-apreciação de matérias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, em que se tenha solicitado urgência, impede a apreciação de qualquer outro assunto em plenário, entre eles a deliberação sobre a abertura de processos de impeachment do prefeito municipal.

Texto

Mariana Bertolucci (reg. prof. 8479)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)