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Comissões aprovam parecer contrário a emendas em projeto da previdência

Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão De Porto Alegre ao senhor Abel Carlos da Silva Braga proposto pelo Vereador Mauro Pinheiro
Vereador Mauro Pinheiro (PL) é o relator da matéria (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A reunião conjunta das comissões permanentes da Câmara, realizada nesta terça-feira (21/12), aprovou o parecer contrário do vereador Mauro Pinheiro (PL) às emendas 2 e 3 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/21, que trata da aposentadoria ao servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social.

O relator manifestou pela existência de óbice jurídico das emendas e apontou pela rejeição da matéria. “Não pode prosperar por violação ao princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, sob a ótica de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Em desacordo com o artigo 40, caput da Constituição. Ademais, o artigo 113 do ADCT também exige a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para a proposta legislativa que criar despesa obrigatória”, diz o relatório.

Emendas rejeitadas

As emendas rejeitadas são dos vereadores dos Aldacir Oliboni (PT), Jonas Reis (PT), Kaká D’Ávila (PSDB), Leonel Radde (PT), Matheus Gomes (PSOL), Pedro Ruas (PSOL), Airto Ferronato (PSB), Roberto Robaina (PSOL), Mauro Zacher (PDT), Laura Sito (PT), Karen Santos (PSOL), Bruna Rodrigues (PCdoB) e Daiana Santos PCdoB).

A emenda 2 previa que o servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, com 25 anos de efetiva exposição e contribuição, dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Já a Emenda 3 apresenta proposta para tempo de serviço dos servidores no momento da aposentadoria.

Texto

Elisandra Borba (reg. prof. 15448)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)