Construtoras e prestadoras de serviço não vão ter que reparar danos que não causaram
As construtoras e prestadoras de serviços como os de telefonia e tevê a cabo vão ter, sim, que reparar, os danos que causarem à iluminação, ruas, pisos e calçadas, mas, não, que garantir até mesmo a drenagem e o escoamento das águas e que elas penetrem no solo, principalmente onde sequer existem redes de saneamento. Este é o resultado prático do acolhimento, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (04/09), do veto a projeto aprovado em junho. O prefeito em exercício, o vereador eleito Ricardo Gomes (PP), explicou que o próprio Código Civil proíbe que se exija indenização superior ou desproporcional aos prejuízos causados. E que obrigar as empresas a, além de repararem os danos que tenham provocado, assumirem obras, caríssimas, de responsabilidade da prefeitura, colocaria em risco inclusive o cumprimento e a continuidade dos contratos. Auto do projeto, o vereador Clàudio Janta (SD) encaminhou pela manutenção do veto. Ouça.