Criação da Previdência Complementar é aprovada pelo plenário
A nova lei terá efeitos para os futuros servidores municipais e para os atuais que optarem em migrar para o novo regime
Em votação feita na tarde desta segunda-feira (6/8), o plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei complementar do Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar (POAPrev) para os servidores do Município. A mesma proposta também fixa limites para a concessão de aposentadorias e pensões, conforme o artigo 40 da Constituição Federal, além de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar. O texto recebeu 19 votos favoráveis e 15 contrários.
Por acordo dos vereadores e vereadoras, as emendas apresentadas foram votadas em dois blocos. O primeiro, com as de números 1, 4, 5, 11, 12 e 28, foi rejeitado. O segundo bloco, com as emendas 2, 3, 6, subemenda 1 à emenda 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 17, subemenda 2 à emenda 17, 18, 21, 24, 26 e 27, foi aprovado. As subemenda 1 à emenda 17 e a emenda 22 foram retiradas pelos seus autores antes da votação. Já, pelo seus conteúdos, as emendas 16, 19, 20, 23 e 25 foram prejudicadas com a aprovação de emendas incluídas no segundo bloco.
Complementar
Pela proposta, o POAPrev terá caráter facultativo e abrange os servidores detentores de cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal. Conforme justifica do prefeito Nelson Marchezan Júnior, o objetivo é fixar os valores das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, estabelecendo igualdade entre as Previdências dos servidores públicos e a dos empregados da iniciativa privada.
O Executivo esclarece ainda que a instituição da Previdência Complementar produzirá efeitos somente para os novos servidores municipais ou para aqueles que manifestarem a opção de migrar para o novo regime nos primeiros 24 meses após a instituição do POAPrev. “Para esses, está previsto um benefício especial proporcional ao tempo que contribuíram para o RPPS a ser pago na aposentadoria.”
Conforme o projeto, constituem-se em benefícios e direitos dos participantes do POAPrev a aposentadoria programada, a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte, a portabilidade, o resgate, o auto patrocínio e o benefício proporcional diferido. O Executivo ressalta que as alterações propostas na Previdência Municipal são complementares às já existentes, e que o Previmpa permanecerá responsável pela concessão e revisão dos benefícios previdenciários, bem como pelo pagamento desses até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social. O POAPrev, informa o Executivo, será responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões frutos da poupança individual das contribuições do servidor e do Município, acrescidos da rentabilidade gerada ao longo do período.
Segundo o prefeito, o projeto é motivado pelo crescimento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, com a inversão da proporção entre servidores ativos e inativos, com o consequente aumento das despesas com os benefícios previdenciários. No regime financeiro, afirma, “a situação é grave e imediata, avança na medida em que aposentadorias ocorrem, diminuindo os valores arrecadados com as contribuições e aumentando os gastos com as aposentadorias e pensões que são custeadas pelo Município”.
No regime capitalizado, destaca o prefeito, “a situação requer prudência já que o plano está em formação e apresenta um elevado déficit técnico atuarial, necessitando de pagamento de alíquota de contribuição suplementar”. “Inegavelmente, há um desequilíbrio na estrutura do plano, que, se nada for feito, poderá no futuro ocasionar outro aumento de alíquota”, justifica. Neste sentido, argumenta o Executivo, a instituição da Previdência Complementar interrompe o crescimento do déficit técnico atuarial do regime previdenciário, pois limita eventual déficit ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
POAPrev
De acordo com a proposta, o POAPrev será a entidade gestora do Regime de Previdência Complementar e poderá administrar Planos de Benefícios patrocinados por qualquer ente da federação que tenha instituído o correspondente Regime de Previdência, mediante prévia autorização legal e formalização de Convênio de Adesão.
O POAPrev será organizado sob a forma de Fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. O projeto prevê ainda a realização de concurso público para a contratação de pessoal para a entidade, bem como nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
A composição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será paritária, contando com a participação dos servidores. A POAPrev, afirma o texto, será integralmente mantida por suas receitas, oriundas das contribuições dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza, conforme legislação específica.
Para atender às despesas decorrentes da execução do projeto, o Executivo abrirá, em caráter excepcional, créditos especiais, no exercício de 2018, até o limite de R$ 10 milhões para o adiantamento da cobertura das despesas referentes ao custeio administrativo dos primeiros anos de implantação do POAPrev. O valor do adiantamento deverá ser devolvido ao Município após implementado o plano de benefícios previdenciários.
Emendas
Emenda nº 01 - Rejeitada
Emenda nº 02 - Aprovada
Emenda nº 03 - Aprovada
Emenda nº 04 - Rejeitada
Emenda nº 05 - Rejeitada
Emenda nº 06 - Aprovada
Subemenda 01 à emenda 06 - Aprovada
Emenda nº 07 - Aprovada
Emenda nº 08 - Aprovada
Emenda nº 09 - Aprovada
Emenda nº 10 - Aprovada
Emenda nº 11 - Rejeitada
Emenda nº 12 - Rejeitada
Emenda nº 13 - Aprovada
Emenda nº 14 - Aprovada
Emenda nº 15 - Aprovada
Emenda nº 16 - Prejudicada
Emenda nº 17 - Aprovada
Subemenda nº1 à emenda 17 - Retirada pelo autor
Subemenda nº2 à emenda 17 - Aprovada
Emenda nº 18 - Aprovada
Emenda nº 19 - Prejudicada
Emenda nº 20 - Prejudicada
Emenda nº 21 - Aprovada
Emenda nº 22 - Retirada pelo autor
Emenda nº 23 - Prejudicada
Emenda nº 24 - Aprovada
Emenda nº 25 - Prejudicada
Emenda nº 26 - Aprovada
Emenda nº 27- Aprovada
Emenda nº 28 - Rejeitada
Texto: Alex Marchand (estagiário de Jornalismo)
Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)