Criação de selo visa catalogar produtos sem glúten
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei do legislativo nº 011/18, de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), que institui o Selo Municipal Sem Glúten no Município. A emissão do Selo Municipal Sem Glúten deverá ser requerida pelo estabelecimento interessado e constará em certificado emitido pelo Executivo Municipal com validade de um ano, podendo o Selo ser reproduzido nas embalagens e produtos da empresa certificada. O selo deverá ser padronizado pelo Executivo Municipal, com destaque para os dizeres “sem glúten” e a data do vencimento do certificado. A emissão deste selo e seu respectivo certificado ficará condicionada à inspeção e à análise do produto fabricado ou comercializado pelo produtor ou pelo estabelecimento mediante a apresentação de laudo que ateste a ausência de glúten em sua composição.
O glúten é uma proteína encontrada no trigo, na cevada, no centeio e na aveia. Alimentos preparados com esses cereais, por serem fonte de glúten, causam reações em pessoas que têm sensibilidade a essa proteína, sendo a Doença Celíaca e a alergia ao trigo ou ao glúten as formas mais conhecidas e estudadas. Estima-se que 1% da população mundial possa ter a doença celíaca e que entre 6% a 30% possam apresentar sensibilidade ao glúten não celíaca. A falta de informação, a dificuldade para o diagnóstico e a insegurança alimentar prejudicam a adesão ao tratamento (uma dieta isenta de glúten por toda a vida) e limitam as possibilidades de melhora do quadro clínico e a remissão de sintomas.
De acordo com o vereador, o único tratamento para todas as desordens relacionadas ao glúten ainda é uma dieta absolutamente isenta desse componente, pois mínimos traços dessa proteína podem causar reações no sistema imunológico desses pacientes. No Brasil, a indústria alimentícia é obrigada a rotular seus produtos com frases de advertência para a ausência ou presença de glúten, mas a veracidade e a idoneidade dessa informação ainda é precária, causando insegurança na aquisição de produtos pela população acometida pela sensibilidade a esta proteína. Em bares, restaurantes, hotéis e lancherias não há a obrigação legal de rotular os alimentos e a ausência de informações sobre a presença ou não de glúten deixam o consumidor desprotegido.
Texto: Matheus Lourenço (estagiário de Jornalismo)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)