PLENÁRIO

Currículo de secretários poderá ser publicado no Portal Transparência

  • Portal da transparência PMPA, computador, usuário, acesso, inclusão digital
    Currículos deverão conter informações sobre o grau de instrução, a formação acadêmica e o histórico profissional nos setores público e privado (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Vereadora Mari Pimentel na tribuna
    A proposta é de autoria da vereadora Mari Pimentel (NOVO) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que inclui a obrigatoriedade de publicação, no Portal Transparência Porto Alegre – instituído pela Lei n° 10.728, de 15 de julho de 2009 –, do currículo dos secretários dos órgãos da Administração Direta, dos dirigentes das entidades da Administração Indireta e dos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança; bem como dos documentos utilizados para fundamentar a produção normativa da Administração Pública Municipal. A proposta é de autoria da vereadora Mari Pimentel (NOVO).

Conforme a exposição de motivos, para além do reconhecimento do direito de acesso à informação, a divulgação proativa de currículos de autoridades públicas estimula a qualificação profissional contínua e o preenchimento desses quadros por pessoas capazes e habilitadas. De acordo com o projeto, os referidos currículos deverão conter, no mínimo, informações sobre o grau de instrução, a formação acadêmica e o histórico profissional nos setores público e privado.

Outro ponto da proposição visa modificar a transparência na atividade normativa do Executivo Municipal. “O que se propõe é que os subsídios técnicos e dados utilizados para fundamentar a atividade normativa da Prefeitura sejam divulgados ativamente, em especial para a produção de proposições legislativas, decretos, vetos, dentre outros. A ausência de transparência, nesse ponto, por vezes se mostra nefasta e prejudicial, inclusive para a atividade parlamentar, quando deixa de permitir aos vereadores compreender adequadamente a intenção das propostas”, argumenta a vereadora Mari.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)