PLENÁRIO VIRTUAL

Derrubada exigência de plano de manutenção em prédios com climatização

Retrato. Vereador Valter Nagelstein.
Iniciativa tinha sido do ex-vereador Valter Nagelstein (PSD) (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

A Câmara acatou, na tarde desta segunda-feira (26/4), o veto total do prefeito Sebastião Melo ao projeto que obrigava os edifícios de uso público e coletivo onde funcionassem sistemas de ar condicionado a disporem do então chamado Plano de Manutenção, Operação e Controle da Climatização. Foram 26 votos favoráveis e 10 contrários à decisão do prefeito. A proposta, do ex-vereador Valter Nagelstein (PSD), tinha sido aprovada dia 21 de dezembro do ano passado e pretendia diminuir possíveis prejuízos à saúde de quem ocupa ou é obrigado a circular por estes lugares. Mas, o prefeito entende que tanto a Lei Orgânica do Município, quanto as constituições do Estado e da União, não permitem que os vereadores digam como é que ele tem que administrar os prédios públicos. Muito menos estabelecer uma despesa nova, necessária para fazer a lei virar realidade, sem dizer de onde vai ser tirado o dinheiro para pagá-la. Para Melo, apenas o prefeito pode estabelecer regras sobre a estrutura, organização e funcionamento do governo e, dar ordens à prefeitura, fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes previstos tanto na Lei Orgânica quanto na Constituição. Ambas proíbem quer a delegação de atribuição, quer a imposição de condutas específicas de um poder ao outro. O governo alega que o projeto interfere, ainda, na administração de empresas privadas, fere os princípios da livre iniciativa, do livre mercado e do livre exercício da atividade econômica, garantidos, inclusive, por outra lei, dele mesmo, aprovada também no ano passado. O plano, que seria apresentado à secretaria do Meio Ambiente, tinha que obedecer a parâmetros de qualidade do ar, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica. O texto aprovado determinava, também, que caso qualquer dispositivo da norma fosse desobedecido, a responsabilidade seria tanto da prefeitura, quanto dos donos dos prédios ou das pessoas ou empresas que os alugassem.  

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)