Derrubado veto à mídia eletrônica em empenas cegas
A Câmara derrubou, na sessão ordinária desta quarta-feira (04/11), por 31 votos a favor e nenhum contrário, veto total ao projeto que permite que a mídia eletrônica ocupe a totalidade das empenas cegas do edifícios. A proposta, da vereadora Mônica Leal (PP) havia sido aprovada dia 27 de julho. A ideia, segundo ela, era adequar questões da lei do mobiliário urbano que têm gerado interpretações distintas, entre nos setores público e privado, por ocasião do deferimento de licenças. O texto prevê que as mídias - inclusive as eletrônicas - poderão ocupar toda a área em que estiverem instaladas, quando se tratar de fachadas laterais ou empenas cegas. Nos demais espaços dos prédios, conforme determina a lei vigente, tabuletas, placas e painéis poderão ter, no máximo, 30 metros quadrados e 10 metros de comprimento. A exceção são os veículos publicitários instalados junto a rodovias estaduais e federais, que poderão atingir 16 metros de comprimento e até 80 metros quadrados de superfície. O prefeito Nelson Marchezan Junior alegou que o projeto era contrário ao interesse público. Confira os pronunciamentos.