Evento com Câmaras do RS debate impacto financeiro de mudança na Constituição
Presidente da Câmara, vereadora Comandante Nádia (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA - Uso público, resguardado o crédito) Procurador-geral Renan Sobreiro explicou os impactos da mudança na Constituição (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA - Uso público, resguardado o crédito)
A Câmara Municipal de Porto Alegre promoveu nesta quinta-feira (20/2) o evento “As Câmaras e o novo artigo 29-A da Constituição Federal: desafios e perspectivas”. A mudança no texto, que entrou em vigor neste ano, obriga os Legislativos a considerarem os gastos com inativos e pensionistas no cálculo de suas despesas. O encontro, que ocorreu na PUCRS, reuniu presidentes de Câmaras de todo o estado.
O evento teve como objetivos realizar análise e deliberação coletiva sobre a nova redação do artigo 29-A da Constituição e apresentar propostas para minimizar o impacto financeiro da mudança nos Legislativos municipais. O encontro foi organizado em conjunto pelo gabinete da presidência da Câmara e pela Escola do Legislativo Julieta Battistioli.
A presidente do Legislativo, vereadora Comandante Nádia (PL), agradeceu a presença dos demais presidentes e destacou a importância da união das Câmaras Municipais frente à mudança na Constituição, que “terá um impacto muito forte na folha de pagamento dos Legislativos”, ressaltou. Ela disse que eventos como este propiciam que as Câmaras do Interior venham a Porto Alegre para compartilhamento de ideias e de boas práticas entre os vereadores. Também defendeu a independência dos Legislativos e a harmonia com os outros poderes.
Gastos com pessoal
O procurador-geral do Legislativo, Renan Sobreiro, afirmou que muitas Câmaras ainda não perceberam a importância do tema, que tem “consequências reais e imediatas para os gestores e para o funcionamento das Câmaras”. Ele ressaltou que o Tribunal de Contas do RS está debatendo os impactos da mudança e ainda não emitiu uma instrução normativa sobre o entendimento a ser adotado.
O gasto com a folha de pagamento dos Legislativos não pode ultrapassar 70% da receita do órgão. Com a mudança no artigo 29-A, os gastos com inativos e pensionistas também passam a ser considerados. Sobreiro informou que conforme o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, esses gastos não devem ser incluídos na folha de pagamento, apenas no limite total de despesas.
No entanto, há divergências entre os Tribunais de Contas de diferentes estados sobre se as despesas com aposentados devem ser incluídas nos gastos com pessoal ou no limite total de gastos. A depender da interpretação do TCE/RS sobre a inclusão dos encargos sociais no cálculo, “as consequências seriam desastrosas”, alertou o procurador. Ele afirmou que essa possibilidade causa preocupação ao Legislativo da Capital e tende a ser ainda pior nas Câmaras do Interior. Nesse cenário, os presidentes das Câmaras poderiam incorrer em crime de responsabilidade e se tornarem inelegíveis, e os Legislativos seriam obrigados a passar por “profundas reformas administrativas”, com corte de cargos comissionados, redução de funções gratificadas e impossibilidade de conceder a reposição da inflação.
Impacto na Câmara
O diretor-geral da Câmara, André Córdova, apresentou os reflexos da mudança no Legislativo da Capital. Ele afirmou que, conforme a projeção para 2025, o percentual de gastos com a folha de pagamento da Câmara estaria em torno de 55% dos gastos totais, abaixo do limite de 70%. Em uma interpretação mais rigorosa da mudança na Constituição, porém, este cálculo estaria, hoje, em 84%, acima do limite legal. Córdova destacou que, atualmente, a Câmara tem incerteza sobre a normativa, e que o entendimento do TCE deve ser apresentado no decorrer deste ano, com tempo restrito para eventuais ajustes.
O diretor explicou que a Câmara realizou diversas simulações de impacto, considerando, a cada cenário, diferentes interpretações da mudança na Constituição. Se os gastos com inativos e pensionistas forem calculados apenas sobre os gastos totais (4,5% da receita do município), o índice do Legislativo continuaria em torno de 55%. No entanto, se os gastos incidirem sobre os gastos totais e com folha de pagamento, o cálculo ultrapassaria 65%, aproximando-se do limite de 70%.
A programação do evento segue na tarde desta quinta-feira. A intenção é apresentar, após o encontro, uma proposta de resolução sobre a mudança no artigo 29-A a ser encaminhada para o TCE.