PLENÁRIO

Eventos na Capital vão contar com plano de atendimento médico

Vereador Cassiá Carpes
Vereador Cassiá Carpes (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

O plenário aprovou, nesta quarta-feira (20/12), projeto do vereador Cassiá Carpes (PP) que estabelece normas de atendimento médico em eventos públicos em Porto Alegre. Pela proposta, os organizadores devem apresentar à prefeitura, com no mínimo 15 dias de antecedência, um Plano de Atendimento Médico e de Remoção destinado a atender emergênciais. O custeio das despesas ficará por conta do organizador. Serão considerados fatores de risco para os eventos: - show musical no qual o público preponderante seja adolescente ou adulto jovem; - evento diurno realizado em local aberto durante o verão ou em local fechado sem climatização; - consumo liberado de bebidas alcoólicas; - tempo de duração superior a 4 horas, incluído o tempo de espera para obtenção de lugar; - estimativa de público superior a 20 mil pessoas; - estimativa de público superior a 10 mil pessoas em eventos gratuitos realizados em locais abertos; - prática de esportes radicais; - faixa etária preponderante do público abaixo dos 16 anos ou acima dos 60 anos; - hospital de referência adequado distante mais de 5 quilômetros do local do evento; - e ausência de controle do ingresso do público ao local do evento. De acordo com o projeto, o risco será considerado maior quanto mais elevado for o número de fatores presentes. E a partir da classificação, ficam assim definidos o tipo e a quantidade de ambulâncias a serem utilizadas nos eventos: - de baixo risco, no mínimo uma ambulância de suporte básico, Tipo B; - de médio risco, no mínimo duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico, Tipo B, e uma de suporte avançado, a partir do Tipo D; - e alto risco, no mínimo duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico, Tipo B, e uma de suporte básico, a partir di Tipo D, sendo que este último tpo deverá ter uma ambulância adicional para cada 10 mil presentes ao evento. O texto aprovado em plenário estabelece ainda que os equipamentos, materiais e profissionais de saúde deverão ser em número suficiente e distribuídos nos postos de pronto atendimento em saúde, com o número correspondente de médicos e de profissionais de enfermagem. Cada posto deverá possuir um médico e um profissional de enfermagem. E quando houver a necessidade de duas ou mais ambulâncias no local do evento, os recursos humanos deverão ser distribuídos igualmente entre elas.  O descumprimento das exigências acarretará na suspensão do evento e imposição de multa de até 500 Unidades Financeiras Municipais - o equivalente hoje a R$ 2.627,80, que poderá dobrar em caso de reincidência por parte dos organizadores. A nova lei, que depende de sanção do prefeito, será denominada Lei Alice de Moraes.

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