Projetos

Executivo apresenta lei para trailers

Com o objetivo de organizar normas relativas ao exercício de comércio de prestação de lanches rápidos, conhecidos como trailer, o Legislativo de Porto Alegre examina projeto de lei do Executivo que pretende, entre diversas alterações, consolidar a legislação deste segmento. De acordo com o Executivo, não foi possível unificar a lei dos trailers com as demais normas do comércio de ambulantes por estes não serem desenvolvidos em vias e logradouros públicos.

Entre as normas propostas está a que define como trailer o “equipamento confeccionado em inox ou chapa galvanizada, na cor branca, com dimensões mínimas de 2mX1,10m”. O texto também informa que para considerar-se um lanche como “rápido” o mesmo deverá ser preparado na hora, com alimentos à base de pães, carnes e massas servidos junto com bebidas tipo refrigerante e cerveja.

Para ter autorização de funcionamento do trailer, o comerciante deverá receber autorização da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) e efetuar os pagamentos de taxas e tributos municipais. A lei também versa sobre os procedimentos de como requerer o serviço, renovar a licença, bem como autorizações para o exercício da atividade e penalidades impostas.

Leonardo Oliveira (reg. prof. 12552)