Projetos

Executivo propõe alterações na lei que criou Imesf

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
Paço Municipal, na Praça Montevidéu, Centro Histórico da capital (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei do Executivo que altera a redação de vários itens da Lei Municipal nº 11.062, de 6 de abril de 2011, que autorizou a instituição do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a integralidade de composição dos Conselhos Curador e Fiscal fica prejudicada quando não ocorre a eleição dos empregados em assembleia geral, "movimento complexo e desgastante para instituição". Assim, explica Marchezan, a possibilidade de recondução dos empregados eleitos corrige tal circunstância.

Segundo ele, as alterações propostas aos artigos 24 e 25 e ao Anexo III da Lei nº 11.062/11 são motivadas "pela necessidade de conferir segurança jurídica às situações que, apesar de controversas, afiguram-se legal, consolidada, e com a qual o Município de Porto Alegre comprometeu-se em acordo junto à Justiça do Trabalho". O prefeito observa que, com objetivo de garantir os direitos trabalhista e evitar futuros passivos trabalhistas, o projeto propõe também a integração dos valores já pagos a título de Gratificação por Incentivo de Desempenho (GID) ao piso salarial, o qual passa a ser pago desacompanhado de parcela adicional obrigatória a todos os empregados constantes dos anexos I e II da Lei Municipal.

A proposta inclui ainda um item para versar sobre a instituição de gratificações específicas de função, criação de empregos e readequação de salários. "Quanto ao ponto, é importante referir que, dadas as proporções de crescimento do Imesf – atualmente, são 1809 empregados públicos concursados laborando em 140 Unidades de Saúde neste Município, razão pela qual se mostra imprescindível que alguns trabalhadores exerçam atividades de assessoramento à gestão e chefia, percebendo a devida contraprestação pecuniária para isso."

Marchezan Júnior também menciona que, conforme apontamento feito por auditoria do TCE/RS, o Conselho Curador do Imesf não teria competência para a ampliação de vagas do quadro funcional da instituição. "Desde o início de funcionamento da instituição, contudo, o órgão exerceu tal competência. Desse modo, hoje o quadro funcional da instituição conta com número de empregados efetivos maior do que o constante do Anexo II da redação originária da Lei Municipal nº 11.062, de 2011." Desta forma, segundo ele, o projeto objetiva também, consolidar o quantitativo atual de empregos na instituição, com a implementação de nova configuração ao Anexo II.

Ao final, o prefeito ressalta que o projeto não tem impacto financeiro direto, "uma vez que os valores envolvidos já representam despesas executadas pela instituição e estão todas previstas no Contrato de Gestão firmado entre o Município de Porto Alegre e o Imesf para a execução das ações de estratégia de saúde da família e que o aumento do número de empregos e funções gratificadas em sua quase totalidade é mera readequação formal".

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)