Plenário

Executivo propõe flexibilizar Código de Edificações

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, o uso de materiais como contêineres será liberado

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar 12/18 do Executivo, que flexibiliza o Código Municipal de Edificações. Pela proposta, será permitido o uso de materiais mais modernos do que os elencados na legislação, aprovada há 26 anos. Os critérios de avaliação dos componentes serão os estabelecidos em Normas Brasileiras como a de Prevenção de Incêndio. O projeto garante, por exemplo, a aprovação de edificações de contêineres. 

Em sua justificativa, o Executivo destaca que o Código de Edificações de Porto Alegre está defasado e não acompanhou a evolução e a modernização dos materiais utilizados nas edificações atuais. O uso de componentes e materiais mais eficientes, econômicos e conscientes, argumenta a Prefeitura, acaba barrado pela Administração, pois a legislação não os reconhece. “O caso mais emblemático que podemos levantar é a inviabilidade da aprovação de contêineres, uma vez que essa tecnologia começou a ser amplamente difundida nos últimos 10 anos, mas ainda é ponto desconhecido no rol de materiais permitidos pelo arcabouço regulatório municipal.”

Pela proposta, que modifica os artigos 41, 42, 43 e 44 da Lei Complementar nº 284 de 27 de outubro de 1992, os materiais de construção deverão satisfazer as normas de qualidade e segurança compatíveis com o seu destino na construção, atendendo ao que dispõem as Normas Brasileiras, ficando seu emprego sob responsabilidade do profissional que deles fizer uso. O projeto prevê ainda que, em se tratando de materiais novos ou materiais para os quais não tenham sido estabelecidas normas, os índices qualificativos deverão ser equivalentes aos estabelecidos nas Normas Brasileiras e será de inteira responsabilidade do profissional que os tenha especificado ou adotado.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)