Plenário

Executivo propõe Programa de Microcrédito para empreendedores de baixa renda

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Paço municipal, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto 005/21, de proposição do Executivo, que tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Microcrédito para pessoas de baixa renda e para microempresas que atuam no limite territorial da cidade.

Por considerar que potenciais produtores de baixa renda não têm acesso a mecanismos de crédito e que a criação de micro e pequenos negócios é uma poderosa ferramenta para a redução da pobreza, diminuição das desigualdades e inclusão produtiva responsável, o prefeito Sebastião Melo propõe programa para estimular o empreendedorismo e a formalização do mercado de trabalho. A proposta também contemplará com crédito famílias em vulnerabilidade para reparos de suas residências. 

"Para rompermos o ciclo do atraso, é fundamental expandirmos as linhas de crédito à população de baixa renda, possibilitando o nascer de novos negócios na base estrutural da sociedade brasileira. Para tanto, precisamos criar alternativas à bancarização tradicional, que, além dos altos encargos e taxas, dificulta a amplitude do crédito ao exigir rigorosas garantias (reais ou pessoais) e históricos financeiros incompatíveis com a situação financeira de muitos brasileiros que apenas almejam uma primeira oportunidade para empreender", afima Melo. 

São beneficiários do programa pessoas integrantes de família de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), detentoras de imóvel residencial na cidade de Porto Alegre. Também pessoas naturais e jurídicas empresárias de atividades produtivas urbanas ou rurais, exercidas no limite territorial da cidade e com receita enquadrada como microempresa. 

Por meio de entidades financeiras parceiras, caberá ao Executivo negociar, firmar convênios, contratos, parcerias e todos os arranjos jurídicos para viabilizar as operações do Programa de Microcrédito. Os critérios de avaliação e monitoramento serão estabelecidos em decreto municipal a ser publicado. 

Para cumprimento da Lei proposta, será necessário alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e a Lei que instituiu o Plano Plurianual 2018-2021.  




Texto

Liziane Cordeiro (reg. prof. 14176)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)