Projeto

Executivo propõe reestruturar o CACS-FUNDEB

Vista aérea da cidade de Porto Alegre.
Vista aérea de Porto Alegre - Arquivo (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) de Porto Alegre. A proposição cumpre uma exigência da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que determinou a necessidade da criação de conselho por legislação específica, para fins de fiscalização e controle, e em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal.

Conforme o projeto, o CACS-FUNDEB terá por finalidade principal proceder à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal. Entre as competências estão: elaborar parecer sobre as prestações de contas; supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anuais; acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais em andamento no município; examinar registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; entre outros.

O Conselho será constituído pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes, que terão atuação não remunerada e considerada atividade de relevante interesse social: dois representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um da Secretaria de Educação ou órgão educacional equivalente; um representante dos professores da educação básica pública; um dos diretores das escolas básicas públicas; um dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois dos estudantes da educação básica pública; um representante do Conselho Municipal de Educação, um do Conselho Tutelar e um da Associação de Apoio ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)