Executivo propõe Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei do Executivo nº 026/21, que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIMPOA), “visando assegurar e preservar a saúde pública, através da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Município”. De acordo com a proposta, a responsabilidade pela inspeção dos produtos de origem animal será de equipe técnica pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), através do SIMPOA.
Pelo projeto, o SIMPOA poderá buscar assessoria técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), através de convênios de cooperação. Ao SIMPOA, cabe a prévia fiscalização, sob os pontos de vista industrial, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Porto Alegre. Os estabelecimentos que realizarem essas atividades deverão providenciar na SMDET o registro no SIMPOA, recebendo, após habilitados, certificado de registro válido por 12 meses.
A fiscalização e a inspeção de que trata o projeto serão exercidas em caráter permanente e periódico, de acordo com as particularidades dos estabelecimentos, especificadas em regulamentação própria. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: advertência, por escrito, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé; multa de 80 a 4 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), nos casos em que houver dolo ou má-fé; apreensão, condenação ou inutilização, aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da cominação das demais penalidades, das matérias-primas, insumos, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias para cumprirem o fim a que se destinam, ou estiverem adulterados; suspensão da atividade causadora de risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou no caso de embaraço à ação fiscalizatória; interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual de produto, ou em caso de se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas; e cancelamento do registro do estabelecimento.
Conforme o prefeito, o projeto de lei tem a finalidade de adequar o regramento do Sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIMPOA) de Porto Alegre ao modelo normativo adotado pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), o qual integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e tem o objetivo de padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, para garantir a segurança alimentar. A adesão permitirá que as empresas registradas no sistema municipal vendam seus produtos para o país inteiro, sendo que hoje essa comercialização só pode ser feita dentro do Município de Porto Alegre.