Plenário

Executivo propõe Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal

Pórtico de entrada da Câmara Municipal. Fachada.
Pórtico de entrada da Câmara Municipal. Fachada. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei do Executivo nº 026/21, que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIMPOA), “visando assegurar e preservar a saúde pública, através da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Município”. De acordo com a proposta,  a responsabilidade pela inspeção dos produtos de origem animal será de equipe técnica pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), através do SIMPOA. 

Pelo projeto, o SIMPOA poderá buscar assessoria técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), através de convênios de cooperação. Ao SIMPOA, cabe a prévia fiscalização, sob os pontos de vista industrial, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Porto Alegre. Os estabelecimentos que realizarem essas atividades deverão providenciar na SMDET o registro no SIMPOA, recebendo, após habilitados, certificado de registro válido por 12 meses.

A fiscalização e a inspeção de que trata o projeto serão exercidas em caráter permanente e periódico, de acordo com as particularidades dos estabelecimentos, especificadas em regulamentação própria. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: advertência, por escrito, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé; multa de 80 a 4 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), nos casos em que houver dolo ou má-fé; apreensão, condenação ou inutilização, aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da cominação das demais penalidades, das matérias-primas, insumos, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias para cumprirem o fim a que se destinam, ou estiverem adulterados; suspensão da atividade causadora de risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou no caso de embaraço à ação fiscalizatória; interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual de produto, ou em caso de se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas; e cancelamento do registro do estabelecimento. 

Conforme o prefeito, o projeto de lei tem a finalidade de adequar o regramento do Sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIMPOA) de Porto Alegre ao modelo normativo adotado pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), o qual integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e tem o objetivo de padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, para garantir a segurança alimentar. A adesão permitirá que as empresas registradas no sistema municipal vendam seus produtos para o país inteiro, sendo que hoje essa comercialização só pode ser feita dentro do Município de Porto Alegre.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)