Executivo quer mudar prazos na lei das audiências públicas
![Audiência Pública com o objetivo de debater a realização, comissão organizadora e funcionamento do Acampamento Farroupilha de 2017.](https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/10932/grande/_CAS7753.jpg?1498780513)
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto do Executivo que altera a Lei 382 de 24 de julho de 1996 que trata sobre a realização de audiências públicas no município de Porto Alegre. De acordo com a matéria, apresentada pelo governo municipal, fica incluído o inciso 3º ao artigo 3º da LC, que define a possibilidade de entidades da capital ou que possuam mais de 3 mil associados requisitar o expediente de discussão pública sobre temas a elas pertinentes. A matéria também altera o caput do artigo 4º da legislação.
Conforme a proposta do prefeito, o novo trecho a ser incluído no artigo 3º da LC estabelece que o pedido deve ser formulado antes de o mesmo ingressar na Ordem do Dia. Já a mudança no artigo 4º reduz os prazos para a realização da atividade, de 30 para 15 dias a contar da data de entrega do requerimento, e de publicação no Diário Oficial e em veículo de imprensa de grande circulação, de 20 para sete dias da realização da audiência. Na justificativa, o prefeito explica que a medida permite “dar mais celeridade ao conhecimento público de matéria que ultrapassa as raias do processo administrativo e alcança a própria coletividade”.