Executivo quer novas regras para projetos de denominações de logradouros
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de autoria do Executivo da Capital que prevê alterações na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe da denominação de logradouros públicos, quando de sua apresentação. A proposta dispõe de documentos a serem apresentados nos projetos de lei sobre denominação de locais e equipamentos públicos.
De acordo com a proposta, os projetos de lei de denominação de logradouros públicos, quando de sua apresentação, devem conter os seguintes documentos de identificação: croqui, informações cadastrais do logradouro, aerofotogramétrico ou mapa cadastral, fatura de cobrança do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (Dmae) e/ou cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (Iptu) da unidade pertencente ao local.
Conforme justificativa do projeto, o processo de denominação necessita de alterações que inserem novos tipos de logradouros e suas conceituações, o que viabiliza o uso correto dos termos no momento de suas nomeações. O clareamento do procedimento também acontece com a inserção do rol de documentos que devem instruir a proposição, visando a correta identificação dos logradouros no contexto territorial da cidade. A medida ressalta ainda que a designação de equipamentos e locais públicos é de iniciativa do prefeito municipal ou dos vereadores, nas diversas categorias, conforme legislação vigente.