PLENÁRIO

Executivo quer novas regras para projetos de denominações de logradouros

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Paço Municipal, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de autoria do Executivo da Capital que prevê alterações na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe da denominação de logradouros públicos, quando de sua apresentação. A proposta dispõe de documentos a serem apresentados nos projetos de lei sobre denominação de locais e equipamentos públicos. 

De acordo com a proposta, os projetos de lei de denominação de logradouros públicos, quando de sua apresentação, devem conter os seguintes documentos de identificação: croqui, informações cadastrais do logradouro, aerofotogramétrico ou mapa cadastral, fatura de cobrança do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (Dmae) e/ou cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (Iptu) da unidade pertencente ao local.  

Conforme justificativa do projeto, o processo de denominação necessita de alterações que inserem novos tipos de logradouros e suas conceituações, o que viabiliza o uso correto dos termos no momento de suas nomeações. O clareamento do procedimento também acontece com a inserção do rol de documentos que devem instruir a proposição, visando a correta identificação dos logradouros no contexto territorial da cidade. A medida ressalta ainda que a designação de equipamentos e locais públicos é de iniciativa do prefeito municipal ou dos vereadores, nas diversas categorias, conforme legislação vigente. 

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)