Tribuna Popular

Famílias de autistas reclamam da falta de inclusão nas escolas da Capital

  • Projeto Angelina Luz faz uso da tribuna para tratar do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
    Erika Dallavéchia falou em nome dos familiares de autistas (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Projeto Angelina Luz faz uso da tribuna para tratar do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
    Familiares e crianças com TEA acompanharam a sessão desta segunda-feira no Plenário (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

O período destinado à Tribuna Popular na sessão plenária da Câmara Municipal de Porto Alegre desta segunda-feira (28/3) foi ocupado pela presidente do projeto Angelina Luz, Erika Karine Rocha Dallavéchia, que abordou o tema do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na ocasião, a presidente falou sobre a falta de inclusão dos alunos autistas nas escolas da Capital. 

“É um direito constitucional à educação e esse direito dos nossos filhos é violado todos os dias”, disse Erika. Ela também destacou o não cumprimento das leis de inclusão, que, segundo ela, funcionam apenas na teoria. “Nós vamos ver que ali na lei, mais uma vez, é tudo lindo e, na prática, nós não temos nada”.

A presidente afirmou que apesar da existência da lei de inclusão, diversas instituições alegam não possuir vagas e negam o acesso à educação de crianças com TEA. Acrescentou que os locais que aceitam, não possuem profissionais e instalações adequadas. "Enganam-se aqueles que pensam que matrícula na escola é igual à inclusão."

Erika encerrou sua fala fazendo um pedido aos vereadores para que convoquem a secretária de Educação do município, Sonia Maria Oliveira da Rosa, para que tome ciência da situação e ouça as demandas das famílias. 

Lei

A advogada Juliana Zatt também ocupou a tribuna e destacou as leis que garantem o acesso à educação de crianças que estão dentro do espectro autista. “Em primeiro lugar, nós temos a Constituição Federal, que diz que é dever do Estado o atendimento educacional e especializado aos portadores com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", disse a advogada. Ressaltou ainda ser crime de responsabilidade da autoridade que negligenciar o cumprimento de tal direito.

Texto

Josué Garcia (estagiário de Jornalismo)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)