Feriado da Consciência Negra é revogado pela Justiça
O julgamento durou quase três horas e reuniu dezenas de militantes do movimento negro e em defesa das religiões de matriz africana.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS julgou nesta segunda-feira (07/11) inconstitucional a Lei Municipal 11.971/2015 que instituiu a data de 20/11 como feriado em homenagem ao Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em Porto Alegre. A lei é de autoria do vereador Delegado Cleiton. O julgamento durou quase três horas e reuniu dezenas de militantes do movimento negro e em defesa das religiões de matriz africana.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação municipal no início deste ano. A lei foi aprovada em novembro de 2015, após intensa mobilização de movimentos e entidades. Segundo alegação do Sindilojas, instituir feriados é matéria de cunho trabalhista, cuja competência para legislar é de competência exclusiva da União. O advogado da entidade, em sua sustentação oral, afirmou também, entre outros argumentos, que a Lei Federal 9.093/95 impede os municípios de editarem normas instituindo feriados civis, devendo esta norma federal ser entendida como bloqueio de competência.
O relator do processo foi o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que iniciou seu voto afirmando que esta não é a primeira vez que o Órgão Especial julga a constitucionalidade do feriado municipal de 20 de novembro. Em 2003, a Federação das Indústrias do RS ingressou com ação contra a Lei 9.252/03, que também declarava a data como feriado. Na ocasião, a lei foi considerada inválida. Conforme o relator, a competência municipal se restringe ao caráter religioso da data e ao número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Ainda segundo ele, o feriado não se limita apenas a interferir nas relações trabalhistas, mas vai alcançar a administração pública federal e estadual como um todo.
O desembargador Rui Portanova apresentou voto divergente defendendo as mudanças sociais, culturais e legais da sociedade brasileira nos e foi acompanhado por outros três colegas. Assim, por maioria, os desembargadores julgaram inconstitucional a Lei de Porto Alegre. O vereador Delegado Cleiton pretende recorrer da decisão da Justiça gaúcha junto ao Supremo Tribunal Federal.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação municipal no início deste ano. A lei foi aprovada em novembro de 2015, após intensa mobilização de movimentos e entidades. Segundo alegação do Sindilojas, instituir feriados é matéria de cunho trabalhista, cuja competência para legislar é de competência exclusiva da União. O advogado da entidade, em sua sustentação oral, afirmou também, entre outros argumentos, que a Lei Federal 9.093/95 impede os municípios de editarem normas instituindo feriados civis, devendo esta norma federal ser entendida como bloqueio de competência.
O relator do processo foi o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que iniciou seu voto afirmando que esta não é a primeira vez que o Órgão Especial julga a constitucionalidade do feriado municipal de 20 de novembro. Em 2003, a Federação das Indústrias do RS ingressou com ação contra a Lei 9.252/03, que também declarava a data como feriado. Na ocasião, a lei foi considerada inválida. Conforme o relator, a competência municipal se restringe ao caráter religioso da data e ao número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Ainda segundo ele, o feriado não se limita apenas a interferir nas relações trabalhistas, mas vai alcançar a administração pública federal e estadual como um todo.
O desembargador Rui Portanova apresentou voto divergente defendendo as mudanças sociais, culturais e legais da sociedade brasileira nos e foi acompanhado por outros três colegas. Assim, por maioria, os desembargadores julgaram inconstitucional a Lei de Porto Alegre. O vereador Delegado Cleiton pretende recorrer da decisão da Justiça gaúcha junto ao Supremo Tribunal Federal.