Plenário

Guardas Municipais deverão ter identificação fixa e visível em uniformes

Marcelo Sgarbossa Foto: Leonardo Contursi
Marcelo Sgarbossa Foto: Leonardo Contursi

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (15/6), o projeto de lei que obriga a identificação visual fixa do nome e do sobrenome nos uniformes dos servidores efetivos da Guarda Municipal. Apresentada pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT), a proposta considera como uniformes camisetas, camisas, jaquetas, blusões e coletes. A identificação se dará por meio de bordado ou outro meio não removível, na forma e no tamanho apropriados para facilitar a leitura.

Inicialmente, além do nome e sobre nome, a proposta previa que a matrícula e o tipo sanguíneo constassem na identificação. Entretanto, ambos os dados foram retirados pelas emendas 1 e 3, respectivamente apresentadas pelos vereadores Kevin Krieger (PP) e Carlos Casartelli (PTB) e aprovadas juntamente com a emenda 2, do vereador Airto Ferronato (PSB), que acrescentou a necessidade da identificação ser colocada em local visível.  

Para justificar a aprovação do projeto, Sgarbossa destaca que a Guarda Municipal é um órgão administrativo destinado à proteção de bens, serviços e instalações e atua ainda na coordenação e na organização da sociedade e na segurança preventiva, trabalhando, nesse sentido, de forma integrada com os órgãos da segurança pública federal e estadual. Conforme o vereador, a Guarda tem sido chamada a atuar em diversas manifestações, mas “em situações como essas, não raramente é visível a falta de identificação dos guardas municipais, além de, muitas vezes, estarem com rostos cobertos por toucas ninjas”.

Na opinião de Marcelo, o atual tipo de identificação dos guardas – uma tarjeta em acrílico e placa metálica acima das lapelas dos bolsos direito e esquerdo – “revela-se insuficiente em determinadas situações, tais como a contenção de tumultos e de manifestações sociais, sendo comuns as reclamações de perda da referida tarjeta ou placa ou simplesmente o não uso”. A seu ver, um modo fixo de identificação permitirá “a todos os cidadãos o exercício de seu direito de identificar os agentes públicos em questão, além de ser menor a possibilidade de ocorrerem eventuais abusos por parte dos guardas municipais”

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)